Juntos, candidatos a prefeito em Santa Cruz têm contas rejeitadas por R$ 42 mil

As prestações de contas dos dois candidatos à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo nas eleições de 2024, Otacílio Parras Assis (PL) e Diego Henrique Singolani Costa (PSD), foram alvo de pareceres técnicos e decisões desfavoráveis da Justiça Eleitoral. Ambos os processos apontaram irregularidades no uso de recursos públicos e falhas na documentação apresentada durante a campanha.
No caso de Otacílio, o processo resultou na desaprovação das contas e determinação de devolução de R$ 14.490 ao Tesouro Nacional. A principal irregularidade identificada foi a utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para confecção de material eleitoral destinado também a candidatos proporcionais de partidos que não integravam a coligação proporcional — o que é vedado pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Além disso, foram constatados pagamentos irregulares com cheque não cruzado e ausência de comprovação de serviço de transporte. Embora os candidatos tenham apresentado documentos para justificar as despesas, a entrega foi intempestiva e não supriu as falhas apontadas. O Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção da desaprovação e da condenação ao recolhimento dos valores irregulares.
Por sua vez, Diego teve sua prestação de contas analisada no processo com apontamentos técnicos que indicaram diversas irregularidades graves. As penalidades previstas no parecer técnico, caso as irregularidades sejam confirmadas em julgamento, envolvem a devolução de R$ 4.650,00 ao Tesouro Nacional — sendo R$ 4.300,00 pela não comprovação da origem de recursos próprios e R$ 350,00 por doação estimada irregular. Além disso, Diego poderá ter que recolher R$ 23.672,23 ao partido PSD de Santa Cruz do Rio Pardo/SP — incluindo R$ 2.002,23 por gastos não comprovados com impulsionamento de propaganda, R$ 21.620,00 por divergência contratual nos serviços de contabilidade e R$ 50,00 pela falta de comprovante de pagamento de serviço advocatício para o vice-prefeito. O total das penalidades pode chegar a R$ 28.322,23.
Ambos os processos destacam que a legislação eleitoral, incluindo a Emenda Constitucional nº 97/2017 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, proíbem o repasse de recursos públicos de campanha entre candidatos de partidos diferentes sem coligação válida, mesmo que exista uma coligação majoritária. A jurisprudência tem sido rigorosa quanto à aplicação dessas regras, ressaltando que falhas que ultrapassem 10% do total movimentado inviabilizam a aprovação das contas.
As contas são aprovadas quando estão em conformidade com as normas legais e não apresentam irregularidades. Caso sejam identificadas falhas de natureza formal ou de menor relevância, que não comprometam a confiabilidade das informações prestadas, as contas podem ser aprovadas com ressalvas. No entanto, se forem constatadas irregularidades graves que comprometam a transparência, a veracidade ou a integridade das informações, a Justiça Eleitoral poderá desaprovar as contas.
Até o momento, os processos encontram-se em grau de recurso, e a Justiça Eleitoral ainda não proferiu decisão final sobre os recursos apresentados pelos candidatos.