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MP pede que Pacheco seja inscrito em cadastro de condenados por improbidade

Publicada dia 29/04/2024 às 11:26:25

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Giovana Dal Posso


Nesta última terça-feira, dia 23, o Ministério Público de Santa Cruz do Rio Pardo solicitou que o nome de João Adirson Pacheco, ex-prefeito de Espírito Santo do Turvo,  fosse inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, por uma simulação de licitação de uma empresa para realização de obras asfálticas no município. Na ocasião, a empresa realizou o serviço antes que houvesse o processo licitatório.

Em sua sentença, é proferido: “Trata-se de fase de cumprimento de sentença prolatada nos autos de ação de improbidade, em que os ora executados foram condenados ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme sentença e acórdão copiados às fls. 05/24 e 25/38, não tendo havido condenação em verbas sucumbenciais”, por conta disso, seu nome deveria ser inserido no Cadastro, fato que não ocorreu.

Segundo especialistas consultados pelo Atual, tal cadastro não é 100% confiável, e há falhas que vão desde a inserção incorreta de nomes e a falta de inserção, mesmo com condenação. Um caso que ocorreu em Santa Cruz, foi a inserção indevida do nome do ex-prefeito Adilson Mira pela Justiça de Santa Cruz. Na época, ele solicitou a remoção do seu nome, e o juiz registrou que havia ocorrido uma irregularidade no cadastro do nome de Mira, e seu nome foi excluído. 

O ato, porém, não torna Pacheco inelegível caso deseje concorrer a um cargo nas eleições municipais, para que o ex-prefeito não pudesse se tornar candidato, ele teria de perder os direitos políticos. A inserção do nome pode, porém, causar a impugnação de uma possível candidatura do ex-prefeito, que pode ser solicitada, por exemplo, por outros candidatos e partidos políticos. A partir disso, o juiz eleitoral verifica e decide se há ou não a presença de um impedimento ou inelegibilidade.