Usucapião: o vizinho não quer assinar
Esta semana, expliquei para um cliente que está iniciando uma usucapião que ele teria que colher a assinatura dos vizinhos no mapa e no memorial descritivo. Temeroso, ele me perguntou: — Doutor, se eles não quiserem assinar, a usucapião não dará certo? Então, expliquei para ele o que explicarei a seguir.
Quando se inicia uma usucapião, quer seja ela judicial ou extrajudicial, se faz necessário, em regra, a elaboração de um mapa e de um memorial descritivo do imóvel. Nesses documentos, constará a localização exata do imóvel que se pretende usucapir; constará, também, os nomes dos confrontantes, isto é, das pessoas cujos imóveis estão colados; parede e meia; contíguos a ele, tanto nas laterais quanto no fundo. Essas pessoas devem assinar esses documentos concordando que as medidas neles descritas estão corretas e não estão invadindo os imóveis delas.
Caso, por qualquer motivo, os confrontantes se recusem a assinar, serão notificados para se manifestarem no processo (judicial ou extrajudicial) sobre a usucapião. Caso não se manifestem, o silêncio será interpretado como concordância, e a usucapião prosseguirá.
Você pode questionar: — Carlos, e se o imóvel confrontante estiver abandonado e eu não souber quem é o proprietário? Nesse caso, o advogado que está atuando na usucapião esgotará as tentativas de encontrar o proprietário. Não obtendo sucesso, será publicado um edital público para que, no futuro, ninguém possa alegar desconhecimento.
Parece complicado, mas não é.
Um abraço.
Deus te abençoe.
(...) não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou o teu Deus; eu te esforço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça (Isaías 41.10).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com