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O que é e como funciona o inventário?

Publicada dia 07/05/2024 às 12:14:24

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O tema de hoje não está diretamente ligado ao direito imobiliário, mas trata-se de assunto que gera dúvidas e mais dúvidas, motivo pelo qual resolvi abordá-lo nesta coluna.

O inventário é um procedimento jurídico necessário após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de apurar e dividir o patrimônio deixado por ela. Esse procedimento envolve a listagem de todos os bens, direitos e dívidas do falecido, e sua finalidade é garantir a correta transmissão da herança aos herdeiros.

O inventário pode ser realizado de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente. O inventário judicial, como o próprio nome evidencia, ocorre na justiça, e é obrigatório quando há testamento, menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando há desacordo entre as partes. Já o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam em consenso, e não exista testamento, sendo, em regra, muito mais rápido e menos custoso.

Independentemente da forma escolhida, o inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias, a contar do óbito, para evitar multas e juros. O processo inicia-se com a nomeação de um inventariante, que será responsável por representar o espólio (nome dado ao conjunto de bens deixado pelo falecido) durante todo o trâmite do procedimento. O inventariante pode ser, em regra, um herdeiro, o cônjuge sobrevivente ou um terceiro escolhido pelo juiz.

Após a nomeação do inventariante, procede-se à avaliação e listagem dos bens. Com a relação de bens e a avaliação em mãos, calcula-se o montante para o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual incidente sobre a herança. No estado de São Paulo, sua alíquota é de 4%.

Finalmente, com o pagamento do imposto, elabora-se a partilha, que é a distribuição dos bens entre os herdeiros. A partilha deve respeitar a legítima (parte reservada) dos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge, aos quais é garantida por lei uma parte dos bens. Após a partilha, o inventário é homologado (aceito e confirmado) pelo juiz, e os herdeiros podem então registrar a transferência dos bens em os seus nomes.

O leitor pode se perguntar: — Em resumo, o inventário serve basicamente para passar os bens do falecido para os herdeiros? A resposta é sim. É exatamente isso.

Pronto! Agora você já sabe o que é e como funciona o inventário.

Um forte abraço.

Deus te abençoe.

...todo o homem seja pronto para ouvir, tardio para falar, tardio para se irar. Porque a ira do homem não opera a justiça de Deus. (Tiago 1.19-20).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com