Energia elétrica para imóvel irregular
No fim do ano de 2018, um cliente me fez a seguinte pergunta: — Doutor, eu tenho uma chácara que fica em um loteamento irregular. Eu já fiz o pedido de ligação de energia elétrica diversas vezes, mas a companhia de energia afirma que não pode fazer a ligação porque o meu imóvel não tem escritura pública nem tampouco matrícula. Dá para fazer alguma coisa? Então, eu pedi ao cliente alguns dias para poder estudar o caso. Após estuda-lo, percebi que seria possível buscar a ligação de energia por meio de ação judicial. O cliente me contratou e nós iniciamos um processo. Poucos meses depois, ele estava com a energia ligada.
Após esse caso, consegui a ligação de energia para dezenas de outros imóveis, tanto rurais quanto urbanos.
Você pode me perguntar: — Carlos, como isso é possível? Basta estudar o caso específico e ver se há a probabilidade de sucesso. Depois, é só juntar toda a documentação necessária, traçar o caminho jurídico correto e fazer os pedidos certos ao juiz.
É importante deixar claro que o sucesso em um processo judicial nunca é garantido. Porém, se após o estudo do caso específico, chegar-se à conclusão de que a chance de conseguir a ligação é grande, pode valer a pena arriscar.
Fato é que a irregularidade do imóvel, por si só, não pode impedir a ligação da energia elétrica.
Um abraço.
Deus te abençoe.
E o meu Deus, segundo a sua riqueza em glória, há de suprir, em Cristo Jesus, cada uma de vossas necessidades. (Filipenses 4.19).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com