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Benefícios aos bons condutores

Publicada dia 03/06/2022 às 09:17:20

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O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, editou no último dia 04 de maio a Deliberação nº 257/2022, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), divulgado no ano passado, quando da alteração do CTB, por meio da Lei 14.071/2020.

O cadastro tem por objetivo, contemplar os condutores que não tenham cometido infração de trânsito, sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Para esses condutores poderão ser concedidos benefícios fiscais ou tarifários, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

A novidade anunciada no ano passado ainda pendia de regulamentação, o que veio através da Deliberação, e o serviço será administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito.

O RNPC será atualizado mensalmente e seu cadastro será mediante requerimento do interessado, concedendo autorização prévia, por meio de aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

O cadastro no RNPC será excluído nas seguintes hipóteses:

  • Por solicitação do interessado;
  • Quando for atribuída ao condutor pontuação por infração, após o encerramento das instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades;
  • Quando o condutor tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando ocorrer a cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou com esta estiver vencida há mais de trinta dias, ou ainda;
  • Quando o condutor cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Ao se cadastrar no programa, o condutor dará o seu consentimento para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC, cuja pesquisa trará tão somente a informação de que o condutor pesquisado está cadastrado ou não no RNPC.

O programa passa a valer a partir de 31/10/2022, e caberá à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios normatizarem quais benefícios fiscais ou tarifários poderão ser concedidos aos condutores cadastrados.