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Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas

Publicada dia 08/03/2019 às 12:36:42

Laura Teixeira

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Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro uma nova lei que determina a notificação imediata aos Conselhos Tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar. Seguindo esse parâmetro, antes da nova lei, a escola deveria alertar o Conselho Tutelar quando o aluno faltasse a 25 dias de aula. Agora, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias.

A legislação também determina que cada escola tenha a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

Em Santa Cruz do Rio Pardo, segundo a diretora do Sinharinha Camarinha, Ana Manzo, as escolas estaduais já notificam o Conselho Tutelar quando o aluno atinge 20% de ausências, conforme exige a lei estadual sancionada por José Serra em 2008. A Etec de Santa Cruz, também segue a mesma regra. “A nossa escola faz isso há alguns anos e o Conselho Tutelar de nossa cidade e de algumas cidades vizinhas têm sido bem eficazes e os resultados são bons”, comenta a diretora Leni Dário de Oliveira.

Segundo as conselheiras tutelares, Ana Paula Raimundo Bianchi de Oliveira e Vanessa de Moraes Brito Biancão Lima, as escolas municipais e estaduais realizam com eficiência o comunicado. “As escolas encaminham para o Conselho uma ficha com o nome dos alunos, onde eles são notificados juntamente com o pai/responsável, e são orientados e advertidos verbalmente e por escrito, assinando um termo de advertência”, explica Ana.

Vanessa detalha ainda que após o preenchimento de três fichas, o processo é encaminhado para o Ministério Público.

Com a nova lei federal o Conselho Tutelar deverá começar a criar vínculos também com as escolas particulares do município. “Por possuir mensalidades e pesar no bolso, é mais difícil existir alunos com grandes ausências, mas já está marcada uma reunião para definir como será o trâmite de comunicação com todas as escolas de Santa Cruz”, finaliza.