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Cartório de Santa Cruz passa a alterar nomes e gêneros nas certidões

Publicada dia 13/07/2018 às 17:19:59

Mayrilaine Garcia

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 No dia 18 de maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o provimento da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) nº16/2018, que dispôs aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, a alteração de gênero de transexuais diretamente nas Certidões de Nascimento, sem a necessidade de autorização judicial ou cirurgia de mudança de sexo. A partir deste provimento, no dia 28 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu a ordem nacional, passando a permitir também a alteração em Cartórios de todos os Estados e cidades do Brasil. Portanto, isto significa que o trabalho está sendo exercido no órgão de Santa Cruz também. O oficial de Registro Civil, Marcelo Soares, explica as mudanças a partir destes provimentos. “Essa norma diz que todos os transexuais, que desejam substituir os prenomes, ou seja, o primeiro nome, e/ou gêneros, podem se dirigir a um Cartório de Registro Civil para solicitar a alteração. A mudança principal é que anteriormente, quando o cidadão recorria a alteração, passava por um processo de apuração judicial para permitir ou não, sendo assim demorava anos para obter a reposta”, esclarece.

Segundo o oficial de Registro Civil, todas as pessoas maiores de 18 anos podem estar recorrendo a alteração, e, devem, obrigatoriamente, apresentar alguns documentos listados por Marcelo. “Para o requerimento a pessoa precisa apresentar vias originais e cópias da Certidão de Nascimento atualizada, o Registro Geral de identidade (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda, o Título de Eleitor, além de outras certidões Cíveis, Estaduais e Federais. Mas para que não haja confusões, a pessoa pode previamente solicitar no Cartório a lista de todos os documentos, que serão explicados da melhor forma”, informa.

A partir de encaminhado o requerimento, conforme Marcelo, demora menos de 10 dias para ser registrado, e quando realizado, a pessoa pode também alterar no Cartório o nome e gênero da Certidão de Casamento, caso tiver. Sendo assim, o Cartório só realiza alterações na Certidão de Nascimento e Casamento. “Quanto aos outros documentos, o próprio Cartório que realizou a alteração destas certidões, pode gerar a Certidão de Inteiro Teor, que é um documento onde consta todos os dados no livro de registro com as modificações que tenham sido feitas, para a pessoa apresentá-lo a um órgão público, como Delegacias ou Poupatempo, que realizarão as alterações em RG e CPF, por exemplo”, complementa.

O fotógrafo Lorenzo Cunha Dias, relata que há dois anos havia solicitado a alteração, mas diante do o processo anterior, não obteve o retorno que esperava. Porém, quando recebeu a informação que não seria mais necessário esperar a apuração, recorreu ao Cartório para iniciar as mudanças, o que desta vez obteve um retorno positivo. “Eu fui até o Cartório aqui de Santa Cruz, conversei com os responsáveis que me orientaram sobre os documentos necessários, e assim foram feitas todas as análises, permitida a alteração, e, em quatro dias já retirei a certidão atualizada. Tive um atendimento muito ágil e atencioso”, conta.

Para o fotógrafo, a alteração significou um passo positivo, visto que ao apresentar os novos documentos não terá mais receios de preconceitos. “Não somos ninguém sem nossos documentos. E, antes da retificação, eu mesmo deixei de fazer muitas coisas por medo de ser constrangido publicamente, e isso acontece em situações comuns que todo mundo pode fazer, como por exemplo, ir ao médico, por medo de chegar lá e me chamarem errado na frente de todo mundo. Parece que foi tirado um fardo de cima das minhas costas, é um alívio pensar que agora eu posso fazer tudo o que eu quiser sem ter medo, pois o meu RG diz sobre quem eu sou”, declara.