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Declaração de Imposto de renda já pode ser enviada

Publicada dia 21/03/2019 às 08:28:35

Thaís Balielo

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Após as contas de IPVA, volta às aulas, chegou a vez do Imposto de Renda na lista de contas do início do ano. O envio da Declaração Anual está disponível e o prazo final vai até 23h59 do dia 30 de abril. O contador Marcel Pilati aconselha que as pessoas não deixem para a última hora para não ter imprevistos.

A declaração é obrigatória para quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supera R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado. Assim como no ano passado, a tabela do Imposto de Renda não foi atualizada este ano.

Além disso, devem declarar quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores; quem teve renda bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, posse de bens em valor superior a R$ 300 mil; quem residiu no Brasil até 31 de dezembro de 2018 e quem optou por isenção de imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda.

Uma novidade este ano é a exigência do CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, e o Fisco solicitará, obrigatoriamente, mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis. O número do Renavam de veículos também será obrigatório. 

A declaração poderá ser entregue por meio do computador, pelo Programa Gerador de declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal; de forma on-line, na página do próprio Fisco e por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. 

Marcel explicou que é possível o contribuinte, após entregar a declaração, checar se houve alguma irregularidade na entrega consultando o Ecac na internet. O pagamento do imposto devido pode ser feito através de débito na conta de forma parcelada. Para quem tem restituição a receber, Marcel aconselha o envio o quanto antes para receber os valores nos primeiros lotes. Ele lembra que o primeiro lote de restituição é destinado aos aposentados e pensionistas e depois a sequencia segue a ordem da entrega das declarações.

Marcel explicou que os escritórios de contabilidade começam a enviar as declarações assim que a receita libera o envio para não sofrer com panes no sistema, mas relata que muitos brasileiros deixam para o último dia.

Sobre a escolha entre as modalidades simples ou detalhada, ele explica que o próprio sistema mostra a opção mais benéfica para o contribuinte. Porém ele pondera que na simplificada as chances de cair na malha fina são menores. “Quem cair na malha fina é possível fazer agendamento de antecipação de malha para ir até a Receita Federal e ajustar as informações”, finaliza.