Jornal Atual
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Nova lei obriga divulgação de locais e horários de funcionamento de radares

Publicada dia 09/10/2020 às 10:02:43

Divulgação

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Diego Singolani


O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na semana passada o projeto de lei do deputado Ricardo Madalena (PL) que obriga a administração pública estadual a manter disponível em seu site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos os radares fixos, móveis, estáticos ou portáteis, utilizados na fiscalização da velocidade regulamentada nas rodovias do Estado de São Paulo. A matéria, agora, aguarda a sanção do governador João Dória (PSDB).

O projeto de Madalena tramita na Alesp desde 2016. A votação aconteceu no último dia 24 de setembro. Caso o projeto seja sancionado por João Dória, o governo paulista deverá implantar e executar da lei no prazo máximo de noventa dias após sua publicação. Em entrevista ao Atual, o deputado disse que, com esta nova legislação, os radares em São Paulo deixarão de ser punitivos para se tornarem educativos. “Vai deixar de existir a indústria da multa, a função arrecadatória, da forma como é hoje”, afirmou Madalena, que criticou o fato dos motoristas penalizados terem que desembolsar "valores de grande monta" para poder voltar a dirigir. 

Ricardo Madalena também rebateu os opositores do projeto, que alegam que a medida pode incentivar a impunidade dos motoristas infratores. "Eu não vejo dessa forma. Na minha concepção, vai deixar de ser arrecadatório. A pessoa sabe que deve respeitar os limites de velocidade. Agora, se ela quer pôr em risco a vida dela, é outra história", declarou. Madalena disse ainda que, diferente do presidente Jair Bolsonaro, que tentou, por ato sumário, retirar todos os radares, sua proposta prevê que eles continuem nas rodovias, mas com os dados de localização e horário de funcionamento disponíveis para consulta pela internet.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a Constituição Federal assegura o direito à informação, devendo todo e qualquer órgão público promover a divulgação irrestrita e transparente de informação tanto de interesse particular do cidadão, quanto de interesse coletivo ou geral. “Se por um lado os radares têm caráter eminentemente educativo e não punitivo, não possuindo função arrecadatória, mas sim a de evitar acidentes de trânsito, por outro lado a divulgação de sua localização permitirá maior atenção dos motoristas além, de evidentemente, evitar penalizações, diminuindo não só as multas, mas principalmente os acidentes”, diz o documento.

Regras

De acordo com texto da lei, os dados deverão ser disponibilizados na internet com, ao menos, vinte dias de antecedência da instalação dos radares. A nova determinação vai afetar radares fixos (equipamentos redutores, lombadas eletrônicas ou controladores de velocidade instalados de maneira permanente), radares móveis (equipamentos instalados em veículos de órgãos fiscalizadores para realização de fiscalização em movimento), radares estáticos (equipamentos temporariamente instalados sobre tripé ou veículos estacionados) e radares portáteis (equipamentos de manuseio do agente fiscalizador, cuja medição de velocidade se dá mediante o apontamento do equipamento para o veículo fiscalizado).