Prefeitura falha em cumprir própria lei sobre Igualdade Racial
De autoria do vereador Fernando Bittencourt e aprovada pelo prefeito Diego Singolani, foi promulgada em 24 de junho de 2021 a Lei Nº 3.664, estabelecendo a política de promoção de igualdade racial no município de Santa Cruz do Rio Pardo, mas o documento não saiu do papel dois anos depois de publicado.
Entre as ações que poderiam ser constituídas, o item II do artigo 5 cita a “realização de censo dos servidores públicos municipais para a produção de diagnóstico sócio funcional que leve em conta raça, cor e etnia” - que nunca aconteceu.
Em janeiro de 2023, o Atual protocolou um pedido na Prefeitura com base na LAI (Lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011), onde se solicitava:
“1. O Requerente solicita o acesso a [todos] os documentos relacionados ao número de servidores públicos segundo tipo de vínculo, separados por critérios de gênero, etnia e deficiência, incluindo — mas não se limitando a – as seguintes informações:
a. Número de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, segundo tipo de vínculo (efetivos e ocupantes de cargos em comissão), separados pelos seguintes critérios:
- Percentual dos servidores no mês de dezembro de 2022, segundo gênero;
- Percentual dos servidores no mês de dezembro de 2022, segundo etnia;
- Percentual dos servidores no mês de dezembro de 2022, com ou sem algum tipo de deficiência;”
Na ocasião, foi discutido com a Assessora de Gestão de Pessoas, Suzana Barbosa Moreira Da Silva, de que na ausência dessas informações, elas seriam levantadas, o que poderia até causar demora na resposta do pedido, e disponibilizadas ao Atual.
Porém, a resposta disponibilizada e assinada pela Diretora de Recursos Humanos, Luciana Gomes Dalmati, foi diferente:
“Em atendimento ao Protocolo nº 497/2023, o Departamento de Recursos Humanos vem por meio deste, informar a Vossa Senhoria que as informações solicitadas não fazem parte do nosso cadastro, pois não é requisito para ingresso no nosso órgão. A única informação que possuímos é de candidatos que prestam o Concurso Público e entram na classificação de portadores de deficiência.
Desta forma solicito a Vossa Senhoria mais esclarecimento sobre a finalidade dessas informações solicitadas, a fim de verificar a possibilidade de realizar um levantamento entre os servidores”.
Quando perguntado pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos para Suzana, porque tais informações não seriam levantadas a respostas foi de que havia muitos veículos na cidade, não sendo possível atender a todos.
"Escuta, se cada um vier pedir, você acha que eu vou falar com cada funcionário, levantar essa informação?". Quando questionada se ela não saberia outras opções de pesquisa, como o uso da plataforma 'Google Docs', a resposta foi "Você pode ter certeza que eu sei, só não sou obrigada a fazer para você". Ela também admite que não tem a informação
Outra justificativa é que, apesar de ser dito que as mesmas iriam ser levantadas, Suzana afirma que o então Secretário de Administração, Fernando Rampazo, havia negado a solicitação já que não se saberia o objetivo de tal. Esse motivo de recusa seria inválido, já que de acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação.
Ainda insistindo que não haveria informação e que não levantaria, Suzana afirma que o departamento não necessita dela: “Eu não preciso dessa informação, ela não é necessária para mim”.
O caso agora pode ir parar no Ministério Público já que as duas responsáveis pelo departamento cometeram duas grandes falhas: de não atender obrigatoriamente a Lei de Acesso à Informação Federal e de não cumprir uma lei municipal em vigor há dois anos.