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Novos decretos: mudanças de horário para cultos, bares e restaurantes

Publicada dia 05/10/2020 às 10:04:01

Renan Alves

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Diego Singolani


A Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo definiu novas regras de horário e funcionamento voltadas ao comércio e às igrejas durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus. Bares, restaurantes e lanchonetes já puderam funcionar até mais tarde nessa semana. A duração das celebrações religiosas também foi estendida. O comércio terá 2 horas a mais para trabalhar no sábado que antecede o Dia das Crianças. Em relação ao Dia de Finados, em 2 de novembro, toda e qualquer espécie de comercialização nas imediações do cemitério municipal está proibida. 

As novas determinações foram publicadas na edição de número 189 do semanário oficial no dia 26 de setembro, passando a valer desde então. O prefeito Otacílio Parras Assis (PSB) decretou que os cultos, missas e eventos do gênero tenham o tempo máximo de atividade restringido a 1 hora - anteriormente, a limitação era de 45 minutos -, com intervalo mínimo de 2 horas entre as celebrações públicas.

Outra medida de flexibilização anunciada na semana passada foi a extensão o horário de atendimento ao público para o setor de alimentos e bebidas. Com o novo decreto, fica permitido, sem restrições de dias, com fechamento até as 23h00 horas, o atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes, cafeterias, sorveterias, food trucks, bares, distribuidoras e comércio de bebidas e lojas de conveniência (incluídas as de postos de gasolina localizadas no perímetro urbano). O atendimento delivery continua permitido para além desse horário, como já era antes.

Atendendo a um pedido dos comerciantes, o prefeito também autorizou que no dia 10 de outubro, o sábado que antecede o Dia das Crianças, as lojas possam funcionar até as 17h00, para aproveitar o bom movimento esperado e recuperar parte do prejuízo do ano. As novas determinações ressaltam, entretanto, que os protocolos de distanciamento, lotação e higiene seguem mantidos para todos os locais, conforme os decretos anteriores. 

Dia de Finados

Se a maioria dos decretos flexibilizou setores da economia local, em relação ao comércio ambulante os critérios da Prefeitura seguem bastante rigorosos. Com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e a disseminação e proliferação do coronavírus, Otacílio já publicou o decreto que proíbe do comércio por meio de estacionamento de ambulantes e barracas no Dia de Finados. A medida afeta principalmente os vendedores de velas e flores, comuns nesta data. “Nos dias 01 e 02 de novembro de 2020, fica proibida a comercialização, nas proximidades do cemitério e velório municipal, por meio de estacionamento de ambulantes e barracas de comércio eventual”, diz o artigo principal do decreto.

Cras, Creas e hidroginástica

No sábado, 3, Otacílio liberou também as atividades de natação e hidroginástica para alunos de qualquer idade para, no máximo, oito alunos para aulas de natação e 12 alunos para aulas de hidroginástica, mantido o distanciamento de três metros entre as raias.

As reuniões em órgãos de assistência social como Cras e Creas também foram liberadas em decreto publicado no sábado, 3, restringidas a participação a 30% da capacidade total para participantes adultos e adolescentes já inscritos com distanciamento e medidas de higiene necessárias.

As atividades em grupo com a presença de crianças somente poderão ter início em de 16 de novembro, restringidas também a 30% da capacidade total.