Abordagem Policial: O que pode e não pode

Os policiais de folga podem realizar uma abordagem? É crime andar na rua sem documento de identificação? O policial pode mexer no celular do indivíduo abordado? Essas são algumas das dúvidas frequentes quando se trata de uma abordagem policial. Segundo a advogada Melina Scucuglia, antes de tudo, é preciso entender alguns conceitos.
O primeiro deles, que encontra respaldo no artigo 8º da Convenção de Direitos Humanos de 1969, é que todo o cidadão tem direito de “não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a declarar-se culpado”, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
O segundo, é de que a Polícia Militar realiza um trabalho ostensivo, atuando de forma ostensiva, com o fim de evitar que uma ocorrência de crime aconteça. Então, mesmo que segundo o Artigo 240 do Decreto Lei nº 3.689 do Código Penal Processual diga que a busca pessoal possa ocorrer quando houver fundada suspeita que o abordado carregue consigo uma arma de fogo irregular, quantia de droga que possa ser entendida como tráfico, posse de objetos que possam ser usados em crimes ou suspeita de itens que foram roubados, tais agentes carregam consigo a “fé pública”, termo que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado. A pessoa abordada, porém, tem o direito de saber o motivo da abordagem e a identificação do policial, com nome visível na farda.
Policial de folga pode abordar?
Sim. Isso ocorre porque se há setores o entendimento de que, apesar de não estar em serviço, o policial de folga pode abordar porque tem poder de polícia e está à serviço da sociedade a qualquer momento.
A Polícia pode mexer no celular do abordado?
Não. O acesso ao conteúdo de dados do celular e também das conversas de WhatsApp da pessoa presa em flagrante, fruto de busca pessoal, e sem autorização judicial ou do abordado, constitui violação de direito fundamental. O policial pode solicitar o acesso ao celular da pessoa abordada, devendo informar previamente à pessoa que ela não é obrigada a fornecê-lo.
Andar sem documentos é crime?
Não portar documentos de identificação pessoal na rua não é crime. Mas recusar-se a se identificar, segundo o Artigo 68 da Lei 3.688 de 1941, pode ser considerado contravenção penal