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Xenofobia é crime: prática pode levar à reclusão

Publicada dia 20/10/2022 às 18:20:42

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Você já ouviu falar sobre a xenofobia? O termo vem do grego “xenos”, que significa estranho, mais “phobos”, que significa medo. O substantivo então é um conceito que define as manifestações de aversão, hostilidade ou ódio contra pessoas que são estrangeiras ou vistas como forasteiras em uma comunidade. Pessoas como imigrantes de países da Ásia e África são grandes vítimas dessa prática no mundo ocidental, mas esse preconceito não está restrito apenas a vítimas externas - dentro de uma nação, a xenofobia pode existir.

No Brasil, migrantes nordestinos que vivem em outras regiões, principalmente no Sul e Sudeste, costumam enfrentar diariamente essa situação. A xenofobia, assim como outras manifestações preconceituosas, pode ser direta ou velada, vinda através de “brincadeiras”, apelidos e agressões verbais.

O preconceito contra o Nordeste tem suas origens nas migrações internas que aconteceram no Brasil a partir de 1950, devido a um intenso processo migratório. Muitas pessoas se mudaram para regiões como o Sudeste para trabalhar nas fábricas, construções e no trabalho doméstico. Outro fator desse preconceito, segundo pesquisadores, é a racialização dos migrantes, já que muitas pessoas das regiões em que eles migravam tem uma identidade europeia e por serem brancas, existe um preconceito em relação aos próprios brasileiros.

Nos últimos dias, após o resultado das eleições, diversos comentários preconceituosos contra eleitores nordestinos foram publicados nas redes sociais - apenas na segunda-feira, 3, foram registradas 14 denúncias de xenofobia por hora.

Marcelo Saliba, promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, explica que a xenofobia é crime. “Existe crime e está previsto na Lei 7716/89 - Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Se a conduta for praticada em redes sociais, meios de comunicação, a pena aumenta para 2 a 5 anos e multa”, conta. Ainda, segundo ele, as pessoas podem também ser atacadas, discriminadas, ofendidas, individualmente, e há outros crimes a depender da conduta do agressor, previstos na mesma Lei 7716/89.

O promotor explica que aquele que se sentiu ofendido, agredido, deve lavrar boletim de ocorrência na Polícia Civil: “Se está sendo ofendido, agredido, chamar a Polícia Militar para as providências e, até mesmo, prisão em flagrante do agressor”.

A exclusão social e a marginalização, que contribuem para um tratamento desigual, produzem efeitos não só socioeconômicos, mas também psicológicos na pessoa que sofre esse preconceito. A aversão a estrangeiros também pode dificultar a inclusão no mercado de trabalho.

Para Marcelo, a educação é uma maneira de lutar contra a xenofobia: “Para combater a xenofobia precisamos usar a única arma que está disponível para todos: educação! Armar as pessoas com livros, oportunidade de estudo, escolas adequadas, preparadas, sem barreiras, com inclusão de todos”.