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Irmãos podem ser obrigados a pagar pensão

Publicada dia 24/06/2025 às 17:32:14

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irmão é prevista na legislação brasileira, embora configure uma situação excepcional. É o que explicou a advogada Helena Machado, em entrevista ao Atual. Segundo ela, “a obrigação alimentar no âmbito familiar pode decorrer de três fontes principais: parentesco, casamento e união estável”.

Segundo o artigo 1.697 do Código Civil, na ausência de pais, avós ou filhos aptos a prover alimentos, a responsabilidade pode recair sobre os irmãos, “assim germanos como unilaterais”. Contudo, a advogada destaca que essa obrigação é subsidiária, ou seja, só se aplica “após a comprovação da impossibilidade financeira dos ascendentes ou dos descendentes do alimentando em arcar com o pagamento”.

Entre os critérios analisados pela Justiça, estão: ausência de parentes mais próximos e aptos financeiramente, necessidade comprovada de quem pede a pensão, e a possibilidade econômica de quem seria obrigado a pagar. “Cabe ao requerente demonstrar, por meio de provas, que seu irmão tem meios financeiros adequados para contribuir com a verba alimentar”, explicou Helena.

A advogada também esclarece que não há distinção entre irmãos consanguíneos e meio-irmãos para esse tipo de obrigação, e que o valor da pensão “não é fixado com base em um percentual certo”, mas sim conforme o princípio da proporcionalidade entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Quanto aos direitos e deveres, o alimentante deve cumprir a obrigação pontualmente e pode solicitar revisão em caso de mudança financeira. Já o alimentando deve utilizar os valores para suas necessidades essenciais, com responsabilidade e transparência.