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Registro de marca é importante para a segurança e exclusividade

Publicada dia 27/11/2021 às 10:06:00

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As marcas estão em todo lugar que olhamos, seja em produtos, ou serviços. Ter uma marca reconhecida, mas sem um registro pode ser perigoso, pois a exclusividade não fica garantida e sua marca pode passar a ser usada por outra pessoa, ou você ser proibido de utilizar a marca que criou, pois outro registrou antes de você. Especialista em propriedade intelectual, Rafael Rodrigues Cury, oferece este serviço em seu escritório Xbrand Propriedade Intelectual com um time de advogados para realizar todo o processo.

Rafael pondera que marca é um poderoso elemento estratégico que atua decisivamente no ato de consumo. Serve para que o consumidor identifique o produto ou serviço com as características desejadas dentre tantos outros que lhe são concorrentes, através da atração que exercem no espírito do consumidor, seja pelo conjunto que a marca forma com os demais elementos de exteriorização do produto ou serviço no mercado, seja pelo modo com que valoriza uma característica, natureza ou qualidade dos produtos ou serviços identificados.

Atualmente as marcas estão em todos os cantos, ao abrirmos um jornal, na roupa que vestimos, na cafeteira e nos biscoitos que fazem nosso desjejum, no sabonete e no shampoo do nosso banho, enfim em todo o canto que olhamos as marcas estão lá. “As consequências de um mundo sem marcas não seriam só os produtos que se confundiriam em um mar revolto, sem ordem ou hierarquia. Nós perderíamos o vínculo da experiência com os objetos. A vivência que tivemos com eles: o primeiro Rolex, para o qual alguns de nós tiveram que poupar por tantos meses. A caneta Mont Blanc que nossos pais nos deram no dia de nossa formatura. O aroma daquele café tão especial que tomamos todos os dias pela manhã. Nossa relação emotiva com os produtos sofreria uma mutilação irreparável. Vivemos em um mundo fetichista, onde as marcas estruturam relacionamentos, alavancam qualidade e garantem a segurança de alguns produtos”, argumenta.

O profissional explica que o registro da marca visa assegurar a seu titular o direito de usá-la com exclusividade em todo o território nacional e consequentemente impedir que terceiros dela se utilizem sem o seu consentimento. Este direito pode perpetuar-se indefinidamente se a marca for usada e prorrogada a cada 10 anos.

“Por tratar-se de um processo tão importante para a empresa, levando em consideração todos os meandros legais que o envolvem, é aconselhável que haja o auxílio de um especialista. A assessoria jurídica colabora para uma economia de tempo no processo e é, ainda, de grande importância em caso de indeferimento. A ajuda profissional com uma consultoria para patentes ou consultoria de marcas ainda proporciona monitoramento constante desses ativos, o que é fundamental, já que a falta de acompanhamento de um processo é uma das principais causas de perda de registros de marcas e pedidos de patentes”, relata.

Ter uma marca registrada não garante apenas que não utilizem o mesmo nome, mas que também semelhanças ou usos que remetem aquela marca patenteada sejam proibidos. Rafael exemplificou com um caso de uma empresa brasileira que produziu uma cachaça com o nome João Andante, o que seria uma tradução do uísque Johnnie Walker. A empresa foi condenada a indenizar a produtora de uísque por parasitismo da marca.

Outro exemplo citado por Rafael foi o caso da marca Dorflex, em que a justiça anulou o registro dos medicamentos Doralflex, Neodoralflex e Neodorflex. O entendimento foi que as marcas têm semelhanças flagrantes e passíveis de, inclusive por se referirem ao mesmo tipo de medicamento, causar confusão ao consumidor.