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Porte ilegal de arma: 52 foram apreendidas nos últimos quatro anos

Publicada dia 19/04/2024 às 14:21:09

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Cássia Peres


De 2021 até 2024, 52 armas de fogo foram apreendidas em Santa Cruz do Rio Pardo com 25 ocorrências totais de porte ilegal de arma durante o período, segundo o portal da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.

Desde o início de 2024, a proporção tem sido uma captura de arma de fogo mensalmente, exceto no mês março, em que não houve apreensão. No ano passado, em 2023, foram 12 armas de fogo apreendidas para dez ocorrências registradas. Em 2022, 26 armas, aproximadamente 50% do total de registros dos últimos anos. Segundo o chefe da Polícia Civil, delegado Renato Mardegan, o aumento de apreensão se dá em decorrência de inúmeras diligências feitas pelas polícias civil e militar através de mandados de buscas. Em 2021, por sua vez, o registro revela sete ocorrências para 11 armas de fogo encontradas.

Possuir e guardar uma arma de fogo sem autorização legal é crime grave no Brasil previsto na lei nº 10.826 de 2003. “A pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido é de um a três anos de detenção, enquanto o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é entre dois a quatro anos de reclusão. A posse ou porte de arma de uso restrito ocasionam pena maior, de três a seis anos”, destaca o delegado. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a diferença entre “posse” e “porte” da arma de fogo é que a posse significa armazenar o armamento no interior de determinado local, enquanto o porte de arma pressupõe circulação do objeto.

Quando alguém é flagrado, a fiança arbitrada é possível desde que, como explica Renato, esteja no nome do possuidor da arma de fogo e seja crime apenado com até quatro anos. “Se, por algum motivo, o portador não tiver arbitramento de fiança, será encaminhado ao sistema penitenciário, onde aguardará decisão judicial”, pontua.

Além disso, não é tarefa simples comprovar a necessidade efetiva de arma de fogo para defesa pessoal. O portal do Governo Federal informa as condições, como: ter mais de 21 anos de idade, provar aptidão para manuseio do objeto, não ter antecedentes criminais, entre outras exigências. Desde 2023, inclusive, a nova legislação estabelece o máximo de duas armas por pessoa e não quatro, como permitido no governo antecessor.

Os dois últimos casos divulgados de porte ilegal de arma em Santa Cruz do Rio Pardo foram na primeira semana de abril e nesta semana, sendo, respectivamente, um suspeito identificado em um gol branco, onde foram encontradas uma pistola calibre 380, espingarda e munições e um rapaz de 25 anos, encontrado no centro, em sua casa, na posse de uma arma da marca Rossi acompanhada de munições.