Limite de animais a café para vereadores: Você conhece essas leis? Veja

Você já se perguntou quais são as leis municipais de Santa Cruz do Rio Pardo? Atualmente, já foram aprovadas quase cinco mil normas, entre leis e leis complementares. Através do site www.leismunicipais.com.br/camara/sp/santa-cruz-do-rio-pardo, qualquer pessoa pode consultar as normas da cidade. Confira abaixo algumas das leis mais “curiosas” do legislativo santa-cruzense:
LIMITE DE ANIMAIS EM RESIDÊNCIA
Segundo o Artigo 11º da Lei Nº 2.076, de 22 de Setembro de 2005, não é permitido em residências particulares a criação, alojamento e manutenção de mais de cinco animais, entre cães e gatos, no total, com idade superior a quatro meses.
LEIS PARA CICLISTAS
O Artigo 1º da Lei Nº 1.681, de 16 de Setembro de 1997, os ciclistas, que transitam nas vias públicas urbanas de Santa Cruz do Rio Pardo, são obrigados a obedecer naquilo que couber, às mesmas regras de trânsito a que estão sujeitos os motociclistas, o que inclui o respeito ao semáforo e ao sentido do tráfego.
FRALDÁRIO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS
A Lei Nº 3.428, de 31 de Março de 2020 institui que estabelecimentos públicos municipais deverão dispor, pelo menos, de um fraldário acessível, que possa ser utilizado por crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis. Nos casos em que não houver espaço físico disponível, a instalação dos fraldários poderá ser feita em banheiros femininos ou destinados a pessoas com deficiência.
ATENDIMENTO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS
A Lei Complementar Nº 623, de 19 de Abril de 2017 em Santa Cruz prestem atendimento direto aos usuários, define as espécies de serviços abrangidos e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
CAFÉ DOS VEREADORES
Segundo a resolução Nº 3, De 05 de abril 1966, fica autorizada uma gratificação ao Servidor Municipal encarregado de servir café aos vereadores
BANHEIROS E BEBEDOUROS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CORREIOS
A Lei Nº 2.722, de 06 de Novembro de 2013 estabelece a obrigatoriedade de disponibilização gratuita, aos usuários, de banheiros e bebedouros d’água pelas agências bancárias e de Correios instaladas no Município e dá outras providências.
HASTEAMENTO DA BANDEIRA OBRIGATÓRIO
De acordo com a Lei Nº 1.827, De 31 De Maio De 2000, é obrigatório que unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Cruz do Rio Pardo promovam uma vez na semana cerimônia de hasteamento da bandeira nacional e canto do hino nacional brasileiro, com a presença de alunos, professores e funcionários da escola.
DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO ANTIABORTO
A Lei Nº 3.394, de 19 de Dezembro de 2019 institiu o Dia Municipal de Conscientização Antiaborto, a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira do mês de maio, véspera do Dia das Mães.
PREFEITO MIRIM
Segundo A Lei Nº 1.746, De 18 De Agosto De 1998, fica instituído o "Dia do Prefeito Mirim", o qual será eleito, tomará posse no dia 12 de Outubro e por um dia acompanhará o Chefe do Poder Executivo, em seu gabinete e onde for necessário, recebendo as honras e cerimonial de Prefeito Mirim.