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Com ciclismo em alta, cuidado nas estradas e rodovias deve ser redobrado na região

Publicada dia 16/10/2020 às 14:10:08

Arquivo Pessoal

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Diego Singolani


Com a explosão do número de ciclistas em Santa Cruz do Rio Pardo, que reflete um fenômeno observado em todo o País, é preciso lembrar que o tráfego de bicicletas também deve seguir algumas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nas últimas semanas, surgiram relatos de motoristas que disseram ter sido surpreendidos por ciclistas sem a devida sinalização, o que, por pouco, não causou acidentes. Do outro lado, o pessoal do pedal também reclama da falta de respeito de alguns pilotos. 

A modalidade está tão em alta, que no final do mês passado a Câmara de Santa Cruz aprovou uma lei que cria o cicloturismo no município. De autoria do vereador Cristiano Miranda (PSB), a iniciativa oficializa um circuito por vários bairros da zona rural que já é utilizado por ciclistas. A partir desta lei, o poder público está autorizado a investir em sinalização, emplacamento e implantação de pontos de apoio aos praticantes. Os grupos de ciclismo têm se multiplicado na cidade após a bike ganhar destaque durante a pandemia, justamente por permitir a prática de atividade física com menor risco de contágio. Junto com o crescimento do esporte, porém, é preciso que se faça um trabalho de conscientização para os riscos e as medidas de segurança necessárias.

Há algumas semanas, por exemplo, em depoimento feito nas redes sociais, o empresário Wesley Paulão Nicolini Homes narrou um episódio que, por pouco, não terminou em tragédia. “Ontem na (Rodovia) Plácido Lorenzetti, à noite, quase atropelei dois ciclistas que não tinham sinalização traseira, usavam roupas escuras e estavam atravessando a pista de um lado para o outro. O que evitou o acidente foi eu ter visto o olho de gato dos pedais, o que me fez diminuir a velocidade, pois achei que poderiam ser animais atravessando a pista. Quase em cima dos ciclistas fui perceber do que se tratava”, relatou.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 29 do CTB, depois dos pedestres, todos os veículos de maior porte – caminhões, ônibus, carros e motos – têm responsabilidade pela segurança dos veículos não motorizados, como as bicicletas. O CTB também estabelece, no artigo 58, que as bicicletas devem seguir sempre no mesmo sentido da via, nunca pela contramão. Além disso, o ciclista precisa realizar uma série de procedimentos para que possa transitar com sua bicicleta no trânsito urbano e nas rodovias. O artigo 105 lista os equipamentos obrigatórios que devem ser instalados: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e espelho retrovisor do lado esquerdo. Por segurança, também é recomendável utilizar capacete, óculos ou viseira, cotoveleiras, joelheiras, luvas e roupas apropriadas, claras e coloridas - se for à noite, existem coletes e casacos que brilham no escuro.