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Ação em julgamento pode corrigir valores do FGTS dos trabalhadores

Publicada dia 26/05/2021 às 10:43:05

Pedro Figueira

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Thaís Balielo


Uma ação que deve ser julgada no STF (Supremo Tribunal Federal) nos próximos dias pode gerar uma alteração nos valores do FGTS de muitos trabalhadores. A ação, que está para ser julgada, tem origem em uma alteração feita em 1999 quando a Caixa Econômica Federal alterou o índice de correção do Fundo de Garantia por meio da TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central no mesmo período.

O advogado Carlos Henrique Rodrigues Nascimento explicou ao Atual que o que está tramitando no STF é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o uso da TR (Taxa Referencial) como indicador de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Na ação, alega-se que a TR não tem corrigido os efeitos da inflação nas contas do FGTS desde o ano de 1999, causando prejuízo aos trabalhadores. “Se julgada procedente a ação, a TR deverá ser substituída pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O julgamento estava previsto para o dia 13 de maio passado, mas foi adiado pelo STF, que ainda não divulgou nova data”, diz.

Sobre quem terá direito à correção no caso desta ação ser julgada procedente, Nascimento explica que existem três possibilidades dependendo do julgamento. “1- receberão o valor referente à correção os trabalhadores registrados a partir do ano de 1999; 2- receberão o valor os trabalhadores registrados de 1999 à 2013; ou 3- somente os depósitos de FGTS realizados após a decisão sofrerão reajuste”, prevê.

Os aposentados ou quem não está registrado atualmente também poderão requisitar o reajuste, desde que tenham trabalhado com registro em carteira durante qualquer período, de 1999 a 2013. Questionado se para ter direito à correção será necessário ingressar na justiça, Nascimento explicou que dependerá do julgamento. “No caso de procedência da ação, o STF pode decidir que tanto os trabalhadores que ajuizaram ação quanto os que não ajuizaram terão direito à correção, ou que somente aqueles que ingressaram na justiça terão direito. Por isso, é importante que os interessados procurem um advogado de sua confiança o mais rápido possível e ajuízem a ação antes do julgamento do STF para que o direito seja garantido, caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgada procedente”, aconselha.