Ação em julgamento pode corrigir valores do FGTS dos trabalhadores
Pedro Figueira
Thaís Balielo
Uma ação que deve ser julgada no STF (Supremo Tribunal Federal) nos próximos dias pode gerar uma alteração nos valores do FGTS de muitos trabalhadores. A ação, que está para ser julgada, tem origem em uma alteração feita em 1999 quando a Caixa Econômica Federal alterou o índice de correção do Fundo de Garantia por meio da TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central no mesmo período.
O advogado Carlos Henrique Rodrigues Nascimento explicou ao Atual que o que está tramitando no STF é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o uso da TR (Taxa Referencial) como indicador de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Na ação, alega-se que a TR não tem corrigido os efeitos da inflação nas contas do FGTS desde o ano de 1999, causando prejuízo aos trabalhadores. “Se julgada procedente a ação, a TR deverá ser substituída pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O julgamento estava previsto para o dia 13 de maio passado, mas foi adiado pelo STF, que ainda não divulgou nova data”, diz.
Sobre quem terá direito à correção no caso desta ação ser julgada procedente, Nascimento explica que existem três possibilidades dependendo do julgamento. “1- receberão o valor referente à correção os trabalhadores registrados a partir do ano de 1999; 2- receberão o valor os trabalhadores registrados de 1999 à 2013; ou 3- somente os depósitos de FGTS realizados após a decisão sofrerão reajuste”, prevê.
Os aposentados ou quem não está registrado atualmente também poderão requisitar o reajuste, desde que tenham trabalhado com registro em carteira durante qualquer período, de 1999 a 2013. Questionado se para ter direito à correção será necessário ingressar na justiça, Nascimento explicou que dependerá do julgamento. “No caso de procedência da ação, o STF pode decidir que tanto os trabalhadores que ajuizaram ação quanto os que não ajuizaram terão direito à correção, ou que somente aqueles que ingressaram na justiça terão direito. Por isso, é importante que os interessados procurem um advogado de sua confiança o mais rápido possível e ajuízem a ação antes do julgamento do STF para que o direito seja garantido, caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgada procedente”, aconselha.