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Venda de imóvel financiado

Publicada dia 16/12/2024 às 14:24:41

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Pergunto: — É possível vender um imóvel que financiei em meu nome, mas que ainda não quitei o pagamento? Tecnicamente falando, não é possível fazer a venda, mas a cessão dos direitos possessórios sobre o imóvel. Vou explicar!

Para tratarmos sobre o assunto de forma bem simples, vamos entender o seguinte: quando se financia um imóvel, via de regra, ele só é transferido para o nome do comprador após o pagamento da última parcela do financiamento. Logo, se o pagamento não foi quitado, o imóvel não foi transferido. Se o imóvel não foi transferido, o comprador ainda não é dono. Se o comprador ainda não é dono, ele não pode vender o imóvel.

O leitor pode afirmar: — Eu conheço várias pessoas que venderam imóveis financiados antes de quitá-los.

Na verdade, você pode conhecer pessoas que cederam os direitos que possuíam sobre imóveis e, após a quitação do pagamento, concretizaram a venda. Funciona assim: Beto financia um imóvel para pagar em dez anos. Porém, quatro anos após fazer o financiamento, ele perde o emprego e não mais consegue arcar com as parcelas. Nesses quatro anos, ele já havia pagado cinquenta mil reais. Para não perder o valor pago, Beto oferece o imóvel a Alfeu. Alfeu paga ao Beto cinquenta mil reais e assume as parcelas a partir dali. Quando Alfeu pagar a última parcela, o imóvel será transferido para Beto que, posteriormente, transferirá para Alfeu. Para garantir que tudo isso seja cumprido, Beto e Alfeu fazem um contrato particular – mais conhecido por contrato de gaveta – de cessão de direitos possessórios no qual ficam estipulados os direitos e as obrigações dessa negociação.

Todavia, vale deixar claro que o melhor a fazer é a cessão de posição contratual, onde cedente (“vendedor”) e cessionário (“comprador”) comparecem na instituição financeira que efetuou o financiamento e pedem que seja feita uma alteração no contrato, de forma que o cessionário passará a ser o responsável pelo pagamento das parcelas, bem como o futuro proprietário do imóvel.

Concluindo, é possível fazer a “venda” de um imóvel financiado, mas ela tem outro nome: cessão de direitos.

Um abraço.

Deus te abençoe.

Perturbai-vos e não pequeis; falai com o vosso coração sobre a vossa cama e calai-vos. (Salmos 4.4).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com