Usufruto de imóvel
Após ler o título desta coluna, você pode se perguntar se o termo correto não seria “uso e fruto”. Não seria. Apesar de muitas pessoas pronunciarem assim, o correto é usufruto.
Esclarecido isso, explicarei, de forma simples e básica, por meio do exemplo abaixo, como funciona o usufruto comumente utilizado.
Imagine que José e Maria são proprietários de uma casa na qual eles moram. Para evitar que João, o único filho do casal, precise fazer o inventário deles quando vierem a faltar, eles vão até um Tabelionato de Notas e fazem uma escritura de doação desse imóvel para João. Feita e registrada a doação, o filho passa a ser o proprietário da casa. Porém, para não correrem o risco, por exemplo, de João vender essa casa e eles ficarem sem um teto para morar, instituem na escritura de doação uma cláusula de usufruto vitalício. Essa cláusula garantirá que, apesar de João ser o novo proprietário da casa, quem terá direito de usá-la são seus pais. Esse usufruto instituído sobre o imóvel só perderá o valor quando José e Maria falecerem. Só após isso ocorrer João poderá usar e desfrutar do imóvel.
Existem outras formas e peculiaridades concernentes ao usufruto, mas o caso aqui exemplificado é, sem dúvida, o mais comum.
Um forte abraço.
Deus abençoe você.
Sabei, pois, que o Senhor separou para si aquele que lhe é querido; o Senhor ouvirá quando eu clamar a ele. (Salmos 4.3).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com
