Imposto de Renda 2024
Já estamos em abril, o ano passa rápido!!!
O início de cada ano nos traz vários compromissos, IPVA, IPTU, despesas com matrículas e materiais escolares. Passado os primeiros meses do ano temos que fazer a declaração do Imposto de Renda.
Em março a Receita Federal do Brasil disponibilizou o programa necessário para a Declaração do Imposto de Renda.
O leão vem rugindo alto!!!
O Governo Federal, no dia 6 de fevereiro, estabeleceu por meio da Medida Provisória 1.206/2023, que quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda.
A defasagem na atualização da tabela de imposto acarreta que mais pessoas precisam fazer a sua declaração de ajuste do I.R. A Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações em 2024.
O prazo de entrega da Declaração de Ajuste do IR este ano teve início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio.
Mas quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Na maioria das vezes são aquelas pessoas que se enquadram nos casos abaixo, porém existem outras, e que será necessária uma análise mais detalhada, mas basicamente são essas:
-Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
-Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
-Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
-Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
-Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Dependendo de cada caso, o contribuinte poderá optar pela Declaração de Ajuste no modelo SIMPLIFICADO ou COMPLETO, o próprio sistema da Receita Federal mostra qual é o mais vantajoso.
Importante salientar que a entrega da declaração fora do prazo acarreta multa. Já a entrega da declaração antecipadamente permite o parcelamento do imposto a pagar em até 8 parcelas, e a preferência no recebimento do imposto a restituir.
Até mais!