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É necessário o consentimento do cônjuge para vender um imóvel?

Publicada dia 27/09/2024 às 15:49:23

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Na coluna passada, escrevi sobre a desnecessidade do consentimento do cônjuge para fins de aquisição de um imóvel. Nesta coluna, explicarei sobre o consentimento para fins de venda.

A Lei nos ensina que nenhum dos cônjuges pode vender um imóvel sem autorização do outro (art. 1647, inciso I, do Código Civil). Contudo, existe uma exceção: se o regime for o da separação absoluta. Nesse caso, tanto os imóveis que os cônjuges adquiriram antes do casamento quanto aqueles adquiridos após o casamento continuam sendo exclusivamente da pessoa que o adquiriu. Digamos que trata-se de um regime de casamento onde cada um é dono daquilo que comprou; o patrimônio é separado.

Logo, se o regime de casamento não for o da separação absoluta de bens, a reposta é sim, haverá a necessidade do consentimento do cônjuge para que o imóvel seja vendido de forma legal.

Existe, ainda, um regime de casamento denominado participação final nos aquestos. Não tratarei sobre ele pelo fato de ter caído em desuso, além de ser extremamente complexo.

Um abraço.

Deus te abençoe.

Porque eu estou bem certo de que nem a morte, nem a vida, nem os anjos, nem os principados, nem as coisas do presente, nem do porvir, nem os poderes, nem a altura, nem a profundidade, nem qualquer outra criatura poderá nos separar do amor de Deus, que está em Cristo Jesus, nosso Senhor (Romanos 8.38).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com