Desmembramento ou desdobro?
Os termos desmembramento e desdobro são, frequentemente, usados de maneira incorreta. Vou explicar de forma bem simples, com dois exemplos, a diferença entre um e outro.
Exemplo 1: a Loteadora Primavera resolve fazer um novo loteamento que terá um total de dez quarteirões; cada quarteirão terá dez lotes. Ao invés de já abrir matrículas para os cem lotes, a loteadora opta por abrir matrícula de apenas cinquenta, ou seja, de metade dos quarteirões do loteamento. Depois de algum tempo, a loteadora opta por abrir matrículas para os outros cinquenta lotes, individualizando-os. Essa individualização é denominada desmembramento, de acordo com a Lei 6.766/79.
Exemplo 2: O José tem um lote que mede 500 m². Ele pretendente dividir esse lote em dois de 250 m², já que o Município permite lotes desse tamanho. Essa divisão é chamada desdobro.
Pronto! Agora você sabe a diferença.
Um abraço.
Deus te abençoe.
Não veio sobre vós tentação, senão humana; mas fiel é Deus, que vos não deixará tentar acima do que podeis; antes, com a tentação dará também o escape, para que a possais suportar (1 Coríntios 10:13).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com