Compra de imóvel com metragem inferior

Imagine que você está para comprar uma chácara que, segundo o vendedor, mede 20.000 metros quadrados, porém, após comprá-la, você faz a medição e descobre que, na verdade, mede 15.000 metros quadrados. E aí, o que fazer? Como sempre ocorre no Direito, a resposta é depende.
Sobre essa questão, o Código Civil estabelece que existem dois tipos de venda: ad mensuram e ad corpus. A primeira refere-se a uma negociação com base na medida do imóvel; a segunda, a uma negociação com base no todo.
Para ilustrar, pense que Pedro comprou de João uma chácara de lazer com uma excelente casa, piscina, lago, quadra de futebol, quadra de tênis, e que, segundo João e conforme consta da matrícula do imóvel, mede 20.000 metros quadrados. Contudo, após realizar a compra, Pedro faz a medição e descobre que a chácara tem 15.000 metros quadrados. Se, no documento de venda e compra constou que a negociação se deu em caráter ad corpus, João não terá que restituir Pedro, pois Pedro estava interessado no todo, não necessariamente na medida. Entretanto, se no mencionado documento constou que a negociação ocorreu em caráter ad mensuram, João deverá complementar a área, ou seja, transferir mais 5.000 metros quadrados para Pedro ou, não sendo isso possível, deverá fazer um abatimento proporcional no preço.
Importante deixar claro que, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, não haverá complemento de área ou abatimento no preço, ainda que não conste, de modo expresso, no documento de venda e compra, ter sido a venda feita em caráter ad corpus.
Vale lembrar que, aqui nas colunas, trago informações suscintas e genéricas com o objetivo de entregar conhecimento básico ao leitor. Todavia, existem muitas informações importantes sobre os assuntos aqui tratados que não são trazidas para a coluna para não torná-la extensa demais. Portanto, se você deseja informações completas, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário de sua confiança.
Um abraço.
Deus te abençoe.
O amor é paciente e bondoso. O amor não arde em ciúmes, não se envaidece, não é orgulhoso, não se conduz de forma inconveniente, não busca os seus interesses, não se irrita, não se ressente do mal. O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade. O amor tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta. O amor jamais acaba (1 Coríntios 13.4-8).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com