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Análise de riscos nas transações imobiliárias

Publicada dia 11/05/2022 às 12:15:00

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Querido(a) leitor(a), esta é a coluna de número 150 deste advogado neste jornal. Isso quer dizer que, contanto com esta edição, já foram tratados 150 diferentes assuntos jurídicos aqui; de algum tempo para cá, exclusivamente, sobre direito imobiliário.

Pensando sobre qual seria o tema da vez, resolvi tratar sobre os riscos aos quais as pessoas se sujeitam nas transações imobiliárias, especificamente, nas compras de imóveis.

Quando falamos sobre compra e venda de imóveis, falamos, consequentemente, de valores consideráveis. Hoje, em Santa Cruz do Rio Pardo, é improvável que se ache um lote à venda por menos de R$ 50 mil. Será isso pouco dinheiro? Para mim, não! Acredito que para você também não seja. O que dizer, então, do valor de uma boa casa, não é mesmo?

Considerando os altos valores que as pessoas investem no momento de comprar um imóvel, resolvi dar algumas dicas sobre os cuidados a serem tomados. Vamos lá!

Antes de adquirir determinado imóvel, o comprador deve, no mínimo, se perguntar: – O imóvel é, de fato, de quem se diz dono? – O proprietário é idôneo? – Será que não existem vícios? – O imóvel pode estar hipotecado? – O negócio não é nulo ou anulável? – O imóvel não é objeto de penhora em processo judicial? Para responder a essas questões, é necessário emitir diversas certidões, entre elas: certidão de matrícula do imóvel, certidões de distribuição de processos judiciais, certidões negativas tributárias, certidões negativas de débitos trabalhistas, previdenciários e condominiais, certidões de protestos, e por aí vai. Dependendo do caso, também é de suma importância a elaboração de um contrato particular antes mesmo da lavratura da escritura pública, o que aumenta o nível de segurança do negócio.

Se, eventualmente, em algumas das citadas certidões constarem informações que não sejam das mais agradáveis, não quer dizer, necessariamente, que o negócio não possa ser realizado com segurança. Deve-se fazer uma cuidadosa avaliação jurídica para saber se a transação é ou não segura.

Por hoje, é isso!

Deixo, por fim, uma dica para quem pretende comprar um imóvel: consulte um advogado. Não é gasto! É investimento!

Um grande abraço.

Deus te abençoe.

“Todo prudente procede com conhecimento, mas o insensato espraia a sua loucura. (Provérbios 13.16).