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Alteração das regras para credencial de vagas prioritárias

Publicada dia 26/08/2022 às 11:28:45

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O CONTRAN editou no último dia 01/06 a Resolução nº 965/2022, que trata das alterações que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Dentre elas, estão as áreas destinadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, regulamentadas respectivamente pelas Resoluções nº 303/2008 e 304/2008, já revogadas.

Além da alteração das sinalizações vertical e horizontal, que agora poderá se dar apenas pela sinalização de solo, diferentemente das demais sinalizações que compõe o CTB, cuja dupla sinalização continua obrigatória, temos a alteração quanto à validade das credenciais.

Segundo às novas regras, tanto as pessoas idosas, quanto as pessoas com deficiência, cujo comprometimento de mobilidade seja permanente, terão suas credenciais validas por 05 (cinco) anos.

Já os casos de pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, deverá ser indicada por médico responsável pelo seu acompanhamento, cujo prazo não excederá 01 (um) ano. Casos pontuais, que ultrapassem esse período, exigirá que o profissional justifique a sua necessidade, para que o órgão de trânsito expeça uma nova credencial.

Encontramos o conceito de pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida na Lei Federal nº 10.098/2000:

• Pessoa com deficiência: aquela que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

• Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

Assim, além de pessoas que sofreram uma cirurgia recente, por exemplo, insere-se nesse rol, as portadoras com deficiência visual, as gestantes e as pessoas obesas, com as devidas prescrições médicas, justificando a condição quanto à dificuldade de locomoção.

Os órgãos de trânsito terão até dois anos para realizarem as adequações necessárias no modelo da nova credencial.

As credenciais emitidas antes ou durante o prazo de transição, ainda que (confeccionadas) sob as regras das Resoluções 303 e 304, permanecerão válidas até o término de seu regular prazo de validade. Já para as credenciais expedidas sem prazo de validade, permanecerão validas pelo período máximo de cinco anos, a partir da entrada em vigor das novas regras.