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A influência do álcool nos crimes após a alteração do CTB

Publicada dia 20/05/2022 às 11:04:41

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Em comemoração ao Movimento Maio Amarelo, cujo objetivo é chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo, trato hoje sobre uma das alterações mais importantes do CTB, desde a sua criação, em 23 de setembro 1997.

A lei 14.071/20 que alterou o CTB acaba de completar um ano, desde que passou a vigorar, em 12/04/2021. Essa alteração foi muito aguardada, e até mesmo festejada por condutores e proprietários, em razão da “flexibilização” de alguns de seus artigos. Dentre os mais aguardados, foi o aumento dos pontos para suspensão do direito de dirigir, e da validade dos exames médicos para renovação da CNH.

Muitas das mudanças apresentadas pelo governo foram duramente criticadas por estudiosos e especialistas da área de trânsito, o que resultou em inúmeros vetos e modificações pelo Congresso de Nacional, antes de aprovada e sancionada.

Se para alguns, a mudança foi taxada como afrouxamento das normas de trânsito, e a sensação de impunidade, com certeza não contemplam essa lista, os responsáveis pelos acidentes com resultado morte ou lesão corporal, sob a influência de álcool, ou outras substâncias psicoativas, que determine dependência.

Isso porque, a inclusão do artigo 312-B, trouxe expressa vedação da aplicação do artigo 44, inciso I do caput do Código Penal, o qual permite a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, aos crimes apenados com pena não superior a 04 anos, quando não cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for CULPOSO.

A redação é clara, ao vetar tal benefício aos envolvidos nos crimes de homicídio culposo e a lesão corporal culposa, na direção de veículo automotor.

Do ponto de vista da segurança no trânsito, o art. 312-B, foi sem sombra de dúvidas, a alteração mais importante da lei 14.071/2020.