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Mais de 90 funcionários da Saúde podem ser exonerados após decisão judicial

Publicada dia 18/06/2020 às 19:45:42

Ilustração

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Diego Singolani


Nos próximos quatro meses, 94 servidores ligados ao setor da Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo podem ser exonerados do cargo. São médicos, agentes de saúde, enfermeiros e até técnicos esportivos contratados através do Programa Saúde da Família (PSF), que é financiado pelo Governo federal em convênio com o município. Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional parte de uma lei de 2019 que tentou transformar estes servidores contratados em caráter temporário, por meio de processo seletivo, em efetivos. A tendência é que a procuradoria jurídica da prefeitura não recorra da decisão. Os funcionários devem ser demitidos e um concursos público aberto para o preenchimento das vagas.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça já havia suspendido, em caráter liminar, os efeitos da Lei Complementar n° 696 de 2019, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Otacílio Parras Assis (PSB), acatando um pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra a referida norma. Ná época, o desembargador responsável entendeu que um artigo da lei que versava sobre o organograma da secretaria de Saúde transformava servidores temporários em efetivos, sem a realização de concurso público, o que fere a Constituição. No acórdão publicado no último dia 4 de junho, o relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, julgou procedente a ação direta movida pela Procuradoria Jurídica do Estado e declarou inconstitucional o artigo 21 da Lei Complementar nº 696, de 14 de agosto de 2019, dando prazo de 120 dias para que prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo regularize sua estrutura administrativa. Em seu voto, o relator também determinou que não cabe a devolução de valores recebidos segundo o entendimento da legislação anterior, por se tratar de verbas recebidas de boa-fé. 

Durante entrevista à rádio 104 FM nesta quinta-feira, 18, a advogada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Sara Scucuglia, afirmou que, em contato com procuradora jurídica do município, Luciana Junqueira, foi informada de que não caberia mais recurso da decisão e que a administração iria “acertar a situação”, ou seja, demitir os funcionários, dentro do prazo de 120 dias. “Seria isso. Acertar a situação. Exonerar todo mundo e fazer um novo concurso”, explicou Sara. A advogada disse que o sindicato ainda pretende buscar uma saída através da Justiça do Trabalho. “Pedimos para que os sindicalizados compareçam à entidade, levando seus documentos pessoais e cópia do edital do processo seletivo que participaram. Foram vários processos seletivos, para diversas funções. Alguns processos seletivos foram bem amplos, exigindo quase os mesmo requisitos de um concurso público”, afirmou.

Segundo Ademir Palko, presidente do sindicato, os servidores do PSF pleiteavam benefícios equiparados aos concursados, como anuênio em quinquênio, e a entidade intermediou as negociações com a prefeitura em 2019. “A prefeitura achou que poderia fazer isso através do projeto. Agora, sobre ser constitucional ou não, não tínhamos conhecimento”, afirmou.