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Justiça mantém afastamento de Juninho Souza da Câmara

Publicada dia 15/06/2026 às 17:01:37

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A Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo viveu momentos de tensão durante a sessão que resultou na suspensão, por 15 dias, do mandato do vereador e presidente da Casa, Juninho Souza, por quebra de decoro parlamentar. O processo teve origem após o parlamentar utilizar o termo “chupetinha do prefeito” para se referir ao vereador Cristiano Tavares durante uma sessão ordinária. Antes da votação do parecer da Comissão de Ética, houve uma tentativa de acordo para o arquivamento das denúncias e a instauração de uma “bandeira branca” entre os parlamentares, proposta que foi rejeitada pelo plenário por falta de quórum favorável.

Após a rejeição do acordo, os vereadores prosseguiram com a votação da resolução que sugeria a punição. A medida foi aprovada por sete votos favoráveis, resultando na suspensão imediata de Juninho Souza, que fica impedido de exercer suas funções legislativas e de presidência, além de sofrer o corte de seus vencimentos durante o período de afastamento. A defesa do parlamentar recorreu à Justiça por meio de um agravo de instrumento, buscando suspender os efeitos da decisão legislativa sob a alegação de imunidade parlamentar e perseguição política.

Contudo, o relator do caso na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Osvaldo Magalhães, indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, neste momento de cognição sumária, não se verifica ilegalidade manifesta que justifique a intervenção do Judiciário para anular a deliberação soberana do órgão legislativo. O relator pontuou ainda que as alegações da defesa sobre liberdade de expressão e imunidade parlamentar serão analisadas com maior profundidade no curso do processo, após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora.