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MP vai avaliar se Armando Cunha cometeu “peculato culposo”

Publicada dia 31/03/2020 às 22:28:00

Renan Alves

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Diego Singolani


Após o Atual revelar que a Promotora Paula Bond Peixoto encaminhou à Justiça, no último dia 26, a denúncia contra a ex-tesoureira Sueli Feitosa e seus familiares por participação no esquema que desviou cerca de R$ 11 milhões dos cofres da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, o Ministério Público divulgou uma nota na noite desta terça-feira, 31, com mais detalhes sobre o caso. Duas novas informações chamam a atenção: a primeira, é que o ex-secretário de Finanças Armando Cunha pode ser responsabilizado por peculato culposo, ou seja, quando não há a intenção de cometer o crime; A segunda, é que órgão afirma que a investigação policial não apurou a participação de nenhum outro servidor público ou agente político junto com Sueli Feitosa.

Armando Cunha ocupou o cargo de Secretário de Finanças entre 2001 e 2017, passando pelos governos de Adilson Mira, Maura Macieirinha (PSDB) e Otacílio Parras Assis (PSB). Foi justamente neste período, de acordo com a investigação, que o esquema criminoso se instalou e operou na Prefeitura de Santa Cruz.  Armando Cunha foi exonerado pelo prefeito Otacílio em fevereiro de 2017, três meses depois do escândalo se tornar público. O ex-secretário não foi denunciado pelo MP, que afirma, em nota, que está avaliando a responsabilização de Armando Cunha em um procedimento apartado. 

O peculato na forma culposa ocorre quando o funcionário  público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é tem pena prevista de detenção de três meses a um ano. 

Atualização 01/04 - 10h13
A reportagem do Atual apurou que a afirmação do MP de que nenhum outro servidor público ou agente político teve participação no caso se refere exclusivamente ao inquérito principal. Outros nomes, inclusive os apontados pela própria ex-tesoureira, ainda são investigados pela polícia em procedimentos específicos.

A seguir, leia a nota na íntegra divulgada pelo Ministério Público:

 

MPSP denuncia ex-servidora de Santa Cruz do Rio Pardo por crimes como lavagem de dinheiro

Parentes da então diretora também são alvos da Promotoria

O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra uma ex-servidora pública de Santa Cruz do Rio Pardo, então ocupante de cargo em comissão de diretora de Tesouraria na prefeitura daquele município, pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema da administração, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Já familiares dela foram denunciados pela prática dos delitos de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Conforme se apurou, estando na posse de dinheiro público decorrente do fechamento do caixa da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, a então servidora se apropriou de valor original de R$ 3.760.336,01 (valor atualizado de R$ 10.963.531,66) durante os anos de 2002 a 2016. Além disso, sendo a responsável pela conciliação bancária das contas mais movimentadas do município, a ex-funcionária inseria no sistema da administração pública os valores que deveriam ter sido depositados no banco.

Verificou-se ainda que os familiares e a ex-servidora pública, para dissimular a utilização de bens e valores provenientes das infrações penais praticadas, adquiriram diversos imóveis e veículos. Ademais, a então servidora constituiu empresa de que parte de seus parentes eram sócios. 

Também para ocultar a origem e a propriedade dos valores provenientes dos crimes cometidos contra a administração pública, a então diretora transferiu quantias para as contas bancárias de familiares.

A investigação policial não apurou o envolvimento de outros servidores públicos municipais ou de ex-prefeitos, com exceção do ocupante do cargo em comissão de secretário de Finanças, que teria praticado o delito de peculato culposo, cuja responsabilização será avaliada em separado”.