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Justiça aceita denúncia contra Sueli Feitosa e seus familiares

Publicada dia 13/04/2020 às 16:27:58

Ilustração

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Diego Singolani


A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo aceitou na íntegra a denúncia do Ministério Público contra Sueli de Fátima Feitosa e seus familiares, acusados de participação no esquema que desviou cerca de R$ 11 milhões dos cofres da prefeitura. A ex-tesoureira deve responder pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema da administração, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Já os parentes, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A informação foi obtida com exclusividade pelo Atual, que também  teve acesso a trechos do despacho do Juiz sobre a denúncia do caso que ainda tramita sob sigilo.

A denúncia foi apresentada pela Promotora Paula Bond Peixoto no dia 26 de março. No último dia 2 de abril, o Juiz Pedro de Castro e Souza acatou a peça do MP, baseada no inquérito da Polícia Civil, e determinou que todos os envolvidos fossem citados para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. Porém, a reportagem apurou que os mandados de citação ainda não foram expedidos. Além de Sueli Feitosa, serão processados sua mãe, Maria da Conceição Pereira Feitosa, suas irmãs, Camila Pereira do Sacramento de Sousa, Silvia Regina Feitosa e Aparecida de Fatima Feitosa Moura, e os cunhados, Adilson Gomes de Souza e Pedro Donizeti Moura. O crime de peculato - desvio do bem público - tem pena prevista de até 12 anos de reclusão mais multa, assim como o crime de inserção de dados falsos no sistema da administração. A prática de lavagem de dinheiro tem pena prevista de até 10 anos de reclusão mais multa. Já para a associação criminosa, a pena varia de três a seis anos de reclusão.

Em um trecho do seu despacho, ao aceitar a denúncia, o Juiz Pedro de Castro e Souza destacou o cojunto probatório das investigações. "Há farta prova documental a demonstrar a materialidade dos crimes imputados aos denunciados, notadamente diante da perícia contábil realizada sobre as movimentações das contas públicas municipais durante o período em que a denunciada esteve à frente do Departamento de Tesouraria desta Municipalidade, bem como dos exames realizados sobre o sistema informatizado do mesmo setor", disse o magistrado. E seguiu: "A materialidade dos supostos atos de lavagem de dinheiro, por sua vez, estão igualmente demonstradas por provas documentais, notadamente diante dos documentos apreendidos no curso da investigação policial, em especial durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas residências dos denunciados, bem como dos dados obtidos após as quebras de sigilos bancários e fiscais decretadas por este Juízo, de onde se extrai movimentações bancárias dos acusados, os bens registrados e declarados por cada qual à administração, contas de consumo, despesas com gastos pessoais e aquisições de bens, dentre outras documentações pertinentes. Já os indícios de autoria decorrem dos mesmos elementos de convicção, bem como dos depoimentos colhidos pela autoridade policial no curso da investigação, notadamente das testemunhas arroladas pelo Ministério Público em sua peça acusatória", afirma Pedro de Castro e Souza. 

A pedido do MP, o Juiz determinou o bloqueio dos créditos relativos à reclamação trabalhista movida por Sueli contra a Prefeitura Santa Cruz do Rio Pardo, com o objetivo de recompor parte do prejuízo supostamente causado por ela ao erário. O magistrado também manteve o sequestro dos imóveis de toda a família e determinou que a Polícia Civil faça nova avaliação das jóias apreendidas nas casas da ex-tesoureira e de suas irmãs. 

De acordo com Ministério Público, a então servidora Sueli Feitosa se apropriou de valor original de R$ 3.760.336,01 (valor atualizado de R$ 10.963.531,66) durante os anos de 2002 a 2016. Além disso, sendo a responsável pela conciliação bancária das contas mais movimentadas do município, a ex-funcionária inseria no sistema da administração pública os valores que deveriam ter sido depositados no banco. As investigações também apontaram que os familiares e a ex-tesoureira, para dissimular a utilização de bens e valores provenientes do esquema, adquiriram diversos imóveis e veículos. Sueli ainda constituiu empresa da qual parte de seus parentes eram sócios e transferiu quantias dos valores desviados para as contas bancárias dos familiares.