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Omissão de Socorro: entenda o crime

Publicada dia 19/09/2023 às 16:22:39

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Recentemente nos noticiários brasileiros, dois crimes envolvendo omissão de socorro chocaram o país: o caso do porteiro que observou o ator Victor Meyniel sendo espancado em um prédio na Zona Sul do Rio de Janeiro, sem interferir ou pedir ajuda; e do motorista de que deixou uma jovem, bêbada, sozinha em uma rua durante a madrugada em belo Horizonte, que minutos depois foi carregada e estuprada por outro homem. 

Mas o que é a omissão de socorro? Segundo o advogado Leonardo Souza, o crime também conhecido por crime omissivo próprio por excelência, é aquele em que o tipo penal descreve uma conduta omissiva do agente, ou seja, deixar de agir frente às situações que deveriam ou poderiam agir. O delito de omissão de socorro encontra-se no art. 135 do Código Penal e consiste em:

“Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”

“Diferentemente do que estamos acostumados a presenciar, o crime em questão é um pouco diferente pela sua consumação, que se dá de forma contrária.  A maioria dos crimes descritos no Código Penal Brasileiro, para ter a consumação, exige uma conduta ativa de ‘fazer’, como por exemplo, o crime de Homicídio, disposto no artigo 121 do Código Penal (matar alguém). Aqui no crime de omissão de socorro, o legislador trouxe o inverso, exigindo uma conduta do agente em ‘não fazer’, sendo que a não realização da ação, por si só, já é suficiente para caracterização do crime de omissão de socorro”, explica. Ele também menciona que qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo da omissão de socorro, já que a lei não exige uma condição especial do sujeito, não sendo necessário ter qualquer vínculo com a vítima. 

Apesar disso, nem todos os casos de omissão de socorro são crimes, já que para se qualificar é necessário que a pessoa possa agir sem colocar a sua segurança ou a segurança de outras em perigo ou que esteja impossibilitado de solicitar auxílio. 

 O advogado exemplifica: “Podemos citar como exemplo, o fato de um cadeirante estar numa praia, mexendo em seu celular, e percebe ter um banhista se afogando em sua frente, e se mantém inerte. Percebe-se, que fisicamente, em tese, o cadeirante não consegue prestar o devido socorro ao banhista que está se afogando, mas pelo fato de estar com o celular a sua disposição, a legislação entende que, caso este banhista não seja socorrido por outra pessoa, o cadeirante poderá responder pelo crime de omissão de socorro, por não ter acionado a autoridade responsável, quando poderia fazer.

Em contrapartida, nesta mesma situação fática, caso o cadeirante não tivesse com o celular a sua disposição, não responderia pela omissão de socorro, pois, além de colocar a sua segurança em risco, não dispunha de outros meios para acionar as autoridades responsáveis”, finaliza.