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OAB de Santa Cruz cria conselho de defesa dos animais

Publicada dia 21/10/2020 às 16:02:43

OAB Santa Cruz

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Diego Singolani


A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Cruz do Rio Pardo constituiu no mês passado o Conselho de Defesa dos Animais. Entre as suas diversas prerrogativas, está atuar de modo preventivo para o esclarecimento da população sobre crimes de maus-tratos aos animais.

Umas das primeiras ações do conselho foi solicitar ao Ministério Público, Polícias Militar e Civil, além da secretaria municipal de Meio Ambiente, uma reunião a ser realizada para tratar dos procedimentos da recém-sancionada a lei 14.064/20, batizada de Lei Sansão, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

De acordo com a presidente do conselho, a advogada Rosélis D. P. Franciscon, Santa Cruz tem registrado muitos casos de maus-tratos. "Não temos ONG’s, nem mesmo um lar temporário para os animais resgatados. Há grupos informais de pessoas que ajudam esses animais. São muitos casos de abandono. Mesmo com a castração, ainda há muito descaso com os animais que são negligenciados por ação e omissão", afirma. 

O Conselho de Defesa dos Animais da OAB de Santa Cruz ainda conta com os advogados Dayanna Campanatti, como vice-presidente, e Ana Beatriz T Arakaki, Juliano H. Paulino do Monte, André B. Cardoso e Fabiano Francisco como membros. O conselho também pretende atuar produzindo pareceres técnicos, pesquisas e eventos que estimulem discussão de temas ligados à questão dos maus tratos.

Apesar das Comissões e Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil que tratam do direito dos animais em todo o país não terem poder de polícia, em casos de denúncias de maus-tratos, orientam o cidadão sobre o modo de proceder corretamente à denúncia, seja mediante registro da ocorrência ou representação ao Ministério Público, podendo intervir, excepcionalmente, nas situações muito graves sem o devido procedimento legal.