Guarda compartilhada de pets passa a ter regras definidas por lei
A nova Lei n. 15.392, sancionada em abril de 2026, passou a estabelecer regras específicas para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou dissolução de união estável. Em entrevista ao Atual, o advogado Enzo Pellegrino explicou as principais mudanças trazidas pela legislação e como o tema já vinha sendo debatido no Direito de Família antes da criação da norma.
Segundo ele, a discussão sobre a convivência com os pets após separações já aparecia no Judiciário há alguns anos. “Já existia uma forte corrente doutrinária cujo entendimento era no sentido de que os animais de estimação não deveriam ser tratados como ‘coisas’ na partilha de bens, e sim equiparados às crianças”, afirmou. De acordo com o advogado, antes da nova lei, parte dos magistrados considerava apenas a propriedade do animal, enquanto outros analisavam fatores ligados ao vínculo afetivo e ao bem-estar do pet.
Com a nova legislação, passam a existir critérios objetivos para definir a custódia compartilhada. Conforme explicou Enzo, “a vigência da nova Lei n. 15.392, de 16 de abril de 2026, nada mais fez do que estabelecer regras mais concretas para definir como se dará a custódia compartilhada sobre os animais de estimação em casos de separação, garantindo que seja priorizado o bem-estar do pet e um equilíbrio de todos no que diz respeito aos gastos e à convivência”.
O advogado destacou que, nos casos em que não houver acordo entre as partes, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal. Segundo ele, a condição financeira de um dos tutores não deve ser o principal fator de decisão. “Foram priorizados outros fatores que não o dinheiro, tudo pensando no bem-estar do animal”, explicou. Entre os critérios previstos pela lei estão ambiente adequado, condições de cuidado, disponibilidade de tempo e vínculo afetivo.
A legislação também prevê consequências para o descumprimento das regras de convivência. “O descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte”, destacou o advogado ao citar o artigo 6º da lei.
Outro ponto abordado na entrevista diz respeito às situações em que a guarda compartilhada pode não ser concedida. A lei impede a custódia compartilhada em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Para Enzo Pellegrino, a previsão busca evitar que a legislação seja utilizada para manter vínculos abusivos entre ex-companheiros. “Essa previsão legal evita que a custódia compartilhada dos pets possa ser utilizada como brecha para a prática de violência doméstica”, afirmou.
Segundo o advogado, ainda é cedo para medir os impactos da nova norma, mas a tendência é de aumento nas ações judiciais relacionadas ao tema, já que agora existe uma legislação específica para tratar da custódia de animais de estimação.
