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Comércio fecha até dia 20 de janeiro e Diego libera delivery e drive thru

Publicada dia 13/01/2021 às 12:08:34

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Renan Alves


O comércio de Santa Cruz deverá ficar fechado a partir de amanhã, 14, até o dia 20 de janeiro. O prefeito Diego Singolani (PSD) liberou apenas os serviços via delivery ou drive thru.

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais, incluídos os de materiais de construção e de prestação de serviços deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior durante o período compreendido de 14 de janeiro à 20 de janeiro de 2021, podendo manter atividades internas, atendendo por meio digital, telefônico ou instrumentos similares e somente poderão atender e realizar serviços de entrega de mercadorias mediante “delivery” ou “drive thru”.

Os estabelecimentos previstos no caput somente poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 as 18:00 horas e serão responsabilizados por aglomerações e filas que não obedeçam às medidas sanitárias necessárias a prevenção e contágio pelo novo coronavírus.

As lanchonetes, restaurantes, sorveterias, confeitarias, “cafés”, “food trucks” e lojas de conveniência, inclusive as localizadas em postos de combustível, da área urbana poderão manter atividades internas, atendendo por meio digital, telefônico ou instrumentos similares, sendo vedado o consumo no local e poderão funcionar das 08:00 horas até as 22:00 horas, sem restrições de dias e exclusivamente por serviços de entrega de mercadorias, mediante “delivery” ou “drive thru”.

Os “food trucks” deverão observar a distância mínima de 100 (cem) metros entre elese de praças públicas. Os restaurantes e lanchonetes de postos de combustível localizados fora do perímetro urbano poderão realizar atendimento exclusivo de viajantes e caminhoneiros.

Os bares, distribuidoras e comércio de bebidas e demais estabelecimentos do mesmo gênero, poderão funcionar de segunda-feira aos sábados, das 08:00 horas até as 20:00 horas, somente com atividades internas, atendendo por meio digital, telefônico ou instrumentos similares, mediante entrega de mercadorias, por meio de “delivery” ou “drive thru”, sendo vedado o consumo no local. “Fica vedado o consumo de bebidas alcóolicas em passeios públicos e imediações públicas próximas aos estabelecimentos”, afirma o documento.

Supermercados, mercados, minimercados, mercearias e estabelecimentos congêneres com funcionamento de segunda-feira aos sábados, com fechamento às 20:00 horas, e somente venda exclusiva de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza, devendo para tanto restringir o acesso a área de exposição e não efetuarem a venda de quaisquer outros tipos de produtos; As panificadoras e açougues com funcionamento de segunda-feira aos sábados até as 20:00 horas