App de transporte deve ser multado em mais de R$ 270 mil por propaganda irregular

A empresa Ubiz Tecnologia, responsável pelo aplicativo de transporte Ubiz Car, pode pagar uma multa de R$ 271.885 por publicidade irregular em 940 postes espalhados por diversos bairros de Santa Cruz do Rio Pardo. A prática infringe o artigo 168, inciso VII, da Lei Complementar nº 448/2011 (Código de Posturas), que proíbe expressamente a instalação de anúncios em postes, colunas e placas de sinalização de trânsito e semáforos.
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos informou que os levantamentos foram feitos entre os dias 17 e 22 de abril. Após as vistorias, foi enviada notificação formal à empresa, fixando um prazo de 48 horas para a remoção de todos os cartazes e anúncios. Além do envio por correspondência e e-mail, foi publicado um edital de notificação, publicado em 10 de maio.
Caso a empresa não acate a determinação, poderá ser multada entre 2 e 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que representa um valor total que ultrapassa R$ 270 mil. Além das multas, poderá ser exigido o ressarcimento das despesas geradas pela remoção dos materiais.
A CPFL também foi cientificada, já que a empresa não tinha autorização prévia para utilizar a infraestrutura elétrica. Além da questão publicitária, a Ubiz foi notificada por operar sem licença municipal, conforme o artigo 359 do Código de Posturas. O dispositivo determina que atividades comerciais só podem ser exercidas mediante licença, sob pena de fechamento do estabelecimento ou suspensão imediata das atividades.
Casos semelhantes já ocorreram em outras cidades, como Ourinhos (SP), Caraguatatuba (SP) e Poços de Caldas (MG), onde a empresa enfrentou notificações e multas pela mesma prática.