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Alunos do “terceirão” voltam às salas de aula em Santa Cruz

Publicada dia 07/10/2020 às 11:26:22

Diego Singolani

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Diego Singolani


O prefeito Otacílio Parras Assis (PSB) decretou a retomada das aulas presenciais para estudantes matriculados no 3º ano do Ensino Médio da rede pública e privada de Santa Cruz do Rio Pardo. A volta às salas de aula está acontencendo nesta semana. De acordo com o prefeito, a decisão foi tomada em consenso com os diretores das instituições, e teria sido fomentada pelos próprios pais de alunos, já que muitos jovens estão em reta final de preparação para prestar o Enem e vestibulares. 

Segundo Otacílio, Santa Cruz teria condições de liberar outras séries, considerando os critérios do Plano São Paulo de flexibilização. Porém, o chefe do Executivo avalia que a retomada deve ser gradual, para que também haja tempo para as escolas se adequarem. “Liberamos de início o terceiro ano, depois, se possível, o segundo e o primeiro anos do Ensino Médio”, explicou. 

De acordo com o decreto, a partir de hoje está autorizado o retorno das aulas presenciais curriculares do 3º ano do Ensino Médio da rede estadual e particular. A volta dos estudantes, porém, está cercada de cuidados, devendo respeitar um rígido protocolo de segurança. É permitida a presença máxima de até 50% dos alunos matriculados na respectiva série. A orientação é para que os estudantes com dificuldade para participar das atividades remotas tenham prioridade no retorno. 

Protocolo

O uso de máscaras, descartáveis ou não, é obrigatório a todos os frequentadores da escola, sejam funcionários, colaboradores ou alunos. O colégio deve assegurar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Está terminantemente proibida a entrada na instituição de ensino de pessoas que se apresentem com tosse, coriza, febre ou mal-estar.

Será necessário aferir a temperatura das pessoas na entrada da escola, utilizando-se de termômetro sem contato - infravermelho. Os responsáveis deverão organizar a entrada e saída dos estudantes para evitar aglomerações, respeitando sempre o distanciamento mínimo de 1,5 metro. Funcionários terão de ser destacados para orientar e aplicar álcool em gel 70º nas mãos das pessoas na entrada do estabelecimento.

Outros cuidados básicos de higienização e distanciamento estabelecidos pelo decreto: desinfecção dos calçados; prioridade para atividades ao ar livre; fornecimento de equipamentos de proteção individual a todos os funcionários e colaboradores; higienização de todos os equipamentos, maçanetas, portões, janelas, grades, cadeiras, carteiras, mesas e demais móveis; não poderá ser realizado o compartilhamento ou revezamento de equipamentos, móveis ou acessórios utilizados em aula; manter as portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente; marcações no piso para garantir o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas nos refeitórios, cantinas e proibir aglomerações nos balcões.

Está proibida a utilização de bebedouros, chuveiros, vestiários e a troca de roupas. A utilização de sanitários será liberada somente em casos de urgência, devendo ser controlado o uso e efetuada a limpeza imediatamente após a saída do aluno. 

Exercícios ou atividades que necessitem de contato físico com outra pessoa estão proibidos, assim como seminários, festas, palestras, feiras, competições, campeonatos esportivos e demais atividades que gerem aglomeração de pessoas. As atividades de educação física, artes e correlatas podem ser realizadas respeitando distanciamento de 1,5 metro e preferencialmente ao ar livre. Haverá rodízio para liberação para o almoço e refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metro. 

O decreto também especifica que deverão ser mantidas as atividades e aulas não presenciais para os alunos cujos responsáveis optarem pela modalidade a distância.