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Testamento de imóvel

Publicada dia 28/06/2024 às 15:47:24

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É muito provável que você já tenha ouvido falar ou tenha lido sobre alguém que deixou um testamento sobre os seus imóveis com o objetivo de estipular o que seria de quem quando viesse a morrer, mas você sabe como funciona esse tal de testamento? Vou te explicar com poucas palavras!

Testamento é um documento que a pessoa faz a fim de definir para quem ficarão os seus bens após a sua morte. Pode ser feito, em regra, de três formas: particular, cerrada e pública. Vou discorrer somente sobre a pública, que é feita em cartório, visto que as outras duas, pela sua falibilidade (possibilidade de ser falho), raramente são usadas.

Para se fazer um testamento é necessário ter no mínimo 16 anos, pleno discernimento mental e estar acompanhado de duas testemunhas. A qualquer momento a pessoa que fez o testamento pode alterá-lo ou cancelá-lo.

Se a pessoa que deseja fazer o testamento tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge vivos, ela não pode fazer o testamento de 100% dos seus bens, mas de apenas 50%, pois, após a sua morte, a metade dos seus bens, obrigatoriamente, serão distribuídos para os seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Agora, se a pessoa não possuir herdeiros necessários, ela pode fazer o testamento de 100% dos seus imóveis (e demais bens) para quem desejar.

Não é necessário advogado (apesar de ser recomendável). Basta procurar um cartório de notas.

O valor do testamento varia muito de um estado para o outro.

É basicamente isso.

Um abraço.

Deus abençoe você.

Porque todo o que é nascido de Deus vence o mundo. E esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé. (1 João 5.4).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com