Sabe o que é remembramento de lotes?
Como vai, amigo(a) leitor(a)? Espero que bem!
Quando falamos de imóveis, sabemos que algumas expressões, tais como desmembramento, desdobro, retificação e usucapião, são bem conhecidas. Mas eu lhe pergunto: você já ouviu falar de remembramento? Não? Então, vou tentar explicar em poucas palavras.
Para conceituar de forma simples, podemos afirmar que remembramento é a fusão ou a unificação de dois ou mais lotes, cujo objetivo é formar uma área maior.
Não existe lei federal que trate sobre o assunto. As regras para o remembramento, normalmente, são encontradas em leis estaduais e em leis municipais.
Para unir dois ou mais lotes, é necessário que os mesmos pertençam a uma só pessoa ou, se pertencerem a mais de uma, que sejam proprietárias comuns, isto é, todas as pessoas sejam donas de todos os lotes.
Concluído o remembramento, cria-se uma nova matrícula, a qual fará referência a um único imóvel, cujo tamanho será a soma dos lotes unificados.
Espero ter conseguido lhe explicar de que se trata o remembramento.
Um abraço.
Deus te abençoe.
“Ora, o SENHOR disse a Abrão: Sai-te da tua terra, e da tua parentela, e da casa de teu pai, para a terra que eu te mostrarei. E far-te-ei uma grande nação, e abençoar-te-ei, e engrandecerei o teu nome, e tu serás uma bênção.” (Gênesis 12.1-2).