Recibo de quitação de imóvel tem algum valor?
Caro leitor, hoje vou tratar sobre o valor de um recibo de quitação de imóvel entregue pelo vendedor ao comprador.
Imagine que você comprou um terreno do Joaquim para pagar em 30 parcelas mensais. A negociação se deu de forma verbal, sem qualquer documento. Os 30 meses se passaram, você pagou todas as parcelas e o Joaquim lhe entregou um recibo de quitação. Passaram-se anos após a quitação e você nunca foi ao cartório com o Joaquim a fim de transferir o imóvel para o seu nome. Acontece que o Joaquim acabou falecendo e você não faz a menor ideia de quem são os herdeiros dele; nem sabe se ele possui herdeiros. E aí, o recibo de quitação servirá para alguma coisa? Sim, ele servirá. Dependendo do nível desse recibo, ou seja, do quão bem elaborado foi, ele poderá servir para embasar uma adjudicação compulsória (um procedimento jurídico que faz com que o imóvel seja transferido para o comprador), todavia, apesar de ser uma possibilidade, é um tanto difícil de ter sucesso em uma adjudicação compulsória apenas com um recibo. Outra opção é utilizar o recibo como prova de compra e de quitação em uma usucapião, quem certamente, seria mais viável em um caso como o narrado.
No fim das contas, o que realmente importa é que se você adquiriu um imóvel e tem apenas um recibo em mãos, e por algum motivo não se faz possível a simples lavratura de escritura pública para que o imóvel seja transferido para o seu nome, o seu caso tem solução.
Um forte abraço.
Deus te abençoe.
Porque assim diz o Senhor Deus, o Santo de Israel: Em vos converterdes e em sossegardes, está a vossa salvação; na tranquilidade e na confiança, a vossa força (...) (Isaías 30.15).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com