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Qual a diferença entre matrícula, transcrição e escritura?

Publicada dia 23/08/2022 às 16:11:42

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Amigo(a) leitor(a), tamanha é a confusão que as pessoas fazem com esses documentos. Aqui, vou esclarecer o que é, dizer para que serve e informar onde conseguir cada um deles.

Matrícula é a certidão de nascimento do imóvel. Nela consta (ou deveria constar) todo o histórico do imóvel: se é urbano ou rural; se houve edificação; se foi alterada a numeração; se foi alterado o nome da rua; se existe penhora; quem foram os proprietários passados e quem são os atuais, entre outras informações. Trata-se de uma ficha completa que pode ser conseguida no Cartório de Registro de Imóveis do município onde fica o imóvel.

Transcrição é a matrícula de antigamente. Com o advento da Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, a transcrição foi substituída pela matrícula, sendo esta última, em regra, um documento muito mais completo e organizado. Assim como a matrícula, a transcrição deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis do município onde fica o imóvel.

Escritura pública é o documento por meio do qual se transfere a propriedade de um imóvel. É obrigatória quando o valor do imóvel foi superior a trinta salários mínimos. Nada mais é que um contrato de compra e venda feito por um tabelião de notas. Como o próprio nome diz, a escritura é pública, podendo qualquer pessoa ter acesso a ela. A escritura pública pode ser feita em qualquer tabelionato de notas do Brasil.

Espero ter conseguido cumprir com o objetivo de explicar de forma simples.

Um abraço.

Deus te abençoe.

“Pois qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos, para ver se tem com que a acabar?” (Lucas 14.28).