Preciso fazer escritura pública na compra e venda de imóvel?

Você sabia que é possível comprar um imóvel por meio de contrato particular (também conhecido como contrato de gaveta) e registrar esse contrato sem a necessidade de gastar dinheiro com escritura pública? Vou te ajudar a entender como isso funciona!
O Código Civil estipula que, se você comprar um imóvel cujo valor seja igual ou menor que trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, não é necessário lavrar escritura pública em cartório. Basta fazer um contrato de compra e venda e registrá-lo no cartório de registro de imóveis. Isso pode fazer o comprador economizar um bom dinheiro.
Todavia, se o valor da negociação for maior que trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, a escritura pública se faz extremamente necessária.
É importante entender que, se o comprador não registrar o contrato (casos de até 30 salários mínimos) ou a escritura pública (casos maiores que 30 salários mínimos), ele não é dono, ainda que o contrato ou a escritura estejam perfeitos. Isso porque, perante a lei, dono é quem registra; dono é quem tem o nome inserido na matrícula do imóvel. Mas, sem registro, o nome não vai para a matrícula. Simples assim!
Resumo da ópera: comprou meio lote e pagou valor igual ou menor que trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País? Talvez seja interessante fazer apenas um contrato e registrá-lo. Comprou uma casa e pagou valor maior que trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País? Não pense duas vezes! Faça a escritura em cartório e registre-a.
Um grande abraço.
Deus te abençoe.
Porque Deus é quem efetua em vós tanto o querer como o realizar, segundo a sua boa vontade. (Filipenses 2.13).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com