Posso comprar um pedaço do terreno vizinho?
Me lembro de uma casa onde morava uma família amiga. No início, era apenas uma casa com um espaço de lazer nos fundos. Mais tarde, resolveram ampliar a área de lazer, colocando uma churrasqueira e uma boa piscina, mas não havia espaço para isso. Então, compraram uma parte do terreno vizinho, a parte do fundo, e fizeram uma bela área de lazer. Fizemos muitos churrascos lá! Mas, legalmente falando, é possível fazer isso? Em outras palavras, dá para fazer esse acréscimo e manter os imóveis regulares (tanto o imóvel que ganhou um pedaço como o que perdeu um pedaço)? A resposta é sim.
Imagine que você tem um terreno de 300 m² e edificou nele uma casa de 290 m². Agora, você quer colocar uma grande piscina nesse imóvel, mas não há espaço. Acontece que o seu vizinho, cujo terreno mede 550 m², tem um grande espaço inútil no fundo da casa dele que mede 200 m² e concorda em vender esse fundo para você. Nesse caso, para que tudo seja feito de maneira regular, você deve contratar um engenheiro ou um arquiteto para fazer o desdobro do imóvel vizinho, destacando os 200 m². Depois, essa parte destacada da matrícula do imóvel dele deve ser fundida à matrícula do seu imóvel. Feito isso, seu imóvel passará a ter 500 m² e o imóvel do vizinho 350 m², e tudo estará maravilhosamente regular.
É importante lembrar que o imóvel que sofrerá o desdobro deve obedecer ao limite mínimo imposto pelo município, pois há sempre uma metragem mínima a ser respeitada.
Pronto! Agora você já pode comprar o espaço onde será colocada a sua piscina.
Um abraço.
Deus te abençoe.
Ora, a fé é a certeza de coisas que se esperam, a convicção de fatos que não se veem. (Hebreus 11.1).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com