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Posso comprar um pedaço do terreno vizinho?

Publicada dia 21/08/2024 às 12:47:06

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Me lembro de uma casa onde morava uma família amiga. No início, era apenas uma casa com um espaço de lazer nos fundos. Mais tarde, resolveram ampliar a área de lazer, colocando uma churrasqueira e uma boa piscina, mas não havia espaço para isso. Então, compraram uma parte do terreno vizinho, a parte do fundo, e fizeram uma bela área de lazer. Fizemos muitos churrascos lá! Mas, legalmente falando, é possível fazer isso? Em outras palavras, dá para fazer esse acréscimo e manter os imóveis regulares (tanto o imóvel que ganhou um pedaço como o que perdeu um pedaço)? A resposta é sim.

Imagine que você tem um terreno de 300 m² e edificou nele uma casa de 290 m². Agora, você quer colocar uma grande piscina nesse imóvel, mas não há espaço. Acontece que o seu vizinho, cujo terreno mede 550 m², tem um grande espaço inútil no fundo da casa dele que mede 200 m² e concorda em vender esse fundo para você. Nesse caso, para que tudo seja feito de maneira regular, você deve contratar um engenheiro ou um arquiteto para fazer o desdobro do imóvel vizinho, destacando os 200 m². Depois, essa parte destacada da matrícula do imóvel dele deve ser fundida à matrícula do seu imóvel. Feito isso, seu imóvel passará a ter 500 m² e o imóvel do vizinho 350 m², e tudo estará maravilhosamente regular.

É importante lembrar que o imóvel que sofrerá o desdobro deve obedecer ao limite mínimo imposto pelo município, pois há sempre uma metragem mínima a ser respeitada.

Pronto! Agora você já pode comprar o espaço onde será colocada a sua piscina.

Um abraço.

Deus te abençoe.

Ora, a fé é a certeza de coisas que se esperam, a convicção de fatos que não se veem. (Hebreus 11.1).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com