O que é retificação de matrícula?
Prevista pelo artigo 213 da Lei 6.015/1973 e conhecida por muitos, a retificação de matrícula nada mais é que uma correção de uma informação constante da matrícula do imóvel, informação essa que não coincide com a realidade.
Imagine que Alfredo é proprietário de uma casa há 50 anos. O terreno dessa casa mede 500 m². Porém, na matrícula do imóvel, consta que o terreno do Alfredo tem 475 m². Para corrigir essa informação na matrícula o Alfredo deve contratar um profissional (engenheiro, arquiteto ou agrimensor) para fazer a medição do imóvel. Feita a medição, o profissional fará uma planta e um descritivo do imóvel, contendo as medidas corretas e os nomes dos confrontantes, ou seja, das pessoas que são proprietárias dos imóveis do lado direito, do lado esquerdo e dos fundos. Os confrontantes devem assinar a planta e o descritivo concordando com as informações neles contidas para que não haja risco de o Alfredo pegar um pedaço do imóvel deles. Após isso, Alfredo levará esses documentos ao Cartório de Registro de Imóveis e fará um requerimento pedindo que a matrícula do imóvel seja corrigida para que conste a medida correta. Feito isso, o Cartório de Registro de Imóveis fará a retificação da matrícula, de forma que nela conste a medida correta do imóvel, qual seja, 500 m².
Simples assim!
Um abraço.
Deus te abençoe.
Bem-aventurado é aquele que não anda no conselho dos ímpios, não se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores. Pelo contrário, o seu prazer está na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite. (Salmos 1.1-2).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com