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O que é contrato de permuta de imóveis?

Publicada dia 17/06/2024 às 14:44:11

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Talvez você já tenha celebrado ou ao menos visto um contrato de venda e compra de imóvel, onde uma das partes vende e a outra, pagando o preço, adquire o imóvel. Mas você já viu ou ouviu falar em contrato de permuta de imóveis? Sabe como ele funciona? Vou te explicar!

Permuta é sinônimo de troca. Logo, podemos dizer que o contrato de permuta nada mais é que um contrato de troca.

Imagine que o José está vendendo uma casa, no valor de R$ 100 mil, e o João, que tem R$ 100 mil guardados no banco, deseja comprar essa casa. Eles podem apenas celebrar um contrato de venda e compra, o João paga o valor combinado e o José, por meio de escritura pública feita em cartório, transfere o imóvel para o João. Negócio concluído!

Imagine, agora, que o José está vendendo uma casa, no valor de R$ 100 mil, e o João deseja comprar essa casa, mas não tem dinheiro para isso. Contudo, João também está vendendo uma casa, que também vale R$ 100 mil, e José gostaria de comprá-la, mas também não tem dinheiro. Nesse caso, eles podem celebrar um contrato de permuta, onde ficará estabelecido que José transferirá sua casa para João e, como pagamento, João transferirá sua casa para José. Feita a transferência de imóveis, por meio de escritura pública, em cartório, o negócio estará concluído.

O leitor pode questionar: — Se as casas tiverem preços diferentes, não pode ser feita a permuta? A resposta é sim! A permuta pode ser feita, desde que o valor complementar pago em dinheiro (chamado torna) não ultrapasse metade do valor total do negócio. Ficou confuso? Vou exemplificar! Imagine que a casa do José valha R$ 200 mil e a casa do João valha R$ 100 mil. Nesse caso, eles podem realizar a permuta, pois trocarão as casas e João ainda pagará ao José o valor complementar de R$ 100 mil, isso porque o valor total do negócio é de R$ 200 mil, que é o preço do imóvel mais caro. Logo, o valor complementar que será pago em dinheiro (R$ 100 mil) equivale à metade do valor total do negócio (R$ 200 mil). Se a casa do João valesse R$ 90 mil, o valor complementar seria de R$ 110 mil, ou seja, maior que a metade do valor total do negócio (R$ 200 mil). Nesse caso, não seria possível fazer a permuta, pois estaríamos tratando de uma venda e compra com dação em pagamento, mas isso é assunto para outro dia.

Também é possível trocar bens diferentes, como, por exemplo, um carro por uma casa, mas sempre obedecendo a regra da metade do valor do negócio quando houver torna.

Um abraço.

Deus te abençoe.

Mas os que esperam no Senhor renovam as suas forças, voam alto como águias, correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam. (Isaías 40.31).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com