O imóvel de quem nunca se casou e não deixou filhos nem pais vivos fica para quem?
Colega leitor(a), como vai?
Todos sabemos que herança nada mais é que o conjunto de bens, direitos e obrigações que o falecido deixa aos seus sucessores.
Se o falecido tinha cônjuge, filhos, pais e netos, a ordem da sucessão hereditária é bem simples.
Imagine, porém, que o falecido deixou uma casa, contudo, ele nunca se casou, não teve filhos e seus pais, avós e bisavós já faleceram. Para quem fica a casa? Ficará para os colaterais até quarto grau, ou seja: 1º: irmãos; 2º: sobrinhos; 3º: tios; e 4º sobrinhos-netos, tios-avós e primos.
É importante saber que os mais próximos excluem os mais remotos na classe dos colaterais, isto é, se o falecido deixou irmãos, estes recebem a herança. Se não deixou irmãos, os sobrinhos recebem a herança. Se não deixou irmãos nem sobrinhos, os tios recebem a herança, e por aí vai.
Espero ter atingido o meu objetivo de responder a pergunta do título da coluna, lhe explicando como funciona a ordem da herança no exemplo dado.
Um forte abraço.
Deus te abençoe.
“Então, respondeu Eli e disse: Vai em paz, e o Deus de Israel te conceda a tua petição que lhe pediste” (1 Samuel 1.17).