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Julgamento do STJ deve motivar proprietários por restituição de multas NIC

Publicada dia 27/11/2021 às 10:03:31

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O STJ decidiu por unanimidade, ao julgar o REsp 1.925.456/SP, a exigência da dupla notificação também para as multas NIC. Posicionamento este já adotado pelos Ministros do STJ, mas que vinha sendo ignorado pelos Tribunais inferiores.

As multas por não indicação de condutor, conhecidas como multas NIC, são aplicadas às Pessoas Jurídicas que deixam de indicar o condutor do veículo, quando autuado por infração sem abordagem.

Com o julgamento desse Recurso Especial, espera-se que os Tribunais inferiores sigam o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o que deverá impactar diretamente nas ações de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Hoje é plenamente possível a propositura de uma ação judicial, pleiteando não só a anulação das multas por ausência da dupla notificação, como também a sua restituição. Porém, para ser alcançar o êxito dessas ações, é necessário recorrer até o STJ, o que demanda tempo. A expectativa é que processos com estes sejam encerrados ainda nas instâncias inferiores.

Coincidentemente na mesma data (21/10/2021), o CTB recebeu uma nova alteração, através da Lei 14.229/21, que alterou diversos dispositivos, dentre eles a questão da dupla notificação para as multas NIC, por meio de apresentação de defesa prévia. Além da alteração concernente à dupla notificação, houve também mudanças relacionadas ao cálculo das multas.

Atualmente o valor depende do tipo da infração cometida e dos números de reincidência dessa infração num período de 12 meses. Ou seja, não é apenas cobrada em dobro sobre o valor da infração originária, como muitos imaginam, mas triplicando, quadruplicando e assim por diante.

Com essa alteração, o valor da multa NIC fica limitado ao dobro da multa originária, o que irá diminuir significativamente a receita arrecadada pela Administração Pública. A alteração passar a valer após 180 dias.