Inventário de imóveis com valores diferentes
Joaquim, que era viúvo, faleceu e deixou dois imóveis, um no valor de R$ 900.000,00 e outro no valor de R$ 800.000,00. Ele tinha apenas dois herdeiros: seus filhos Pedro e João. Se os imóveis tivessem valores iguais, bastaria que cada filho ficasse com um imóvel, mas o que fazer em um caso como esse? É simples! Se, por exemplo, João ficar com o imóvel de maior valor (R$ 900.000,00) e Pedro ficar com o imóvel de menor valor (R$ 800.000,00), basta que João pague R$ 50.000,00 ao Pedro ou que Pedro doe essa parte que ele tem direito, que vale R$ 50.000,00, ao João, e tudo ficará resolvido.
O pagamento de João para Pedro é feito por meio de cessão de direitos hereditários, que pode ser onerosa (se a parte for comprada) ou gratuita (se a parte for doada). Tanto em um caso quanto no outro haverá a incidência de imposto: sobre cessão onerosa, incidirá ITBI; sobre a gratuita, ITCMD.
Um abraço.
Deus te abençoe.
E Deus, que dá semente ao que semeia e pão para alimento, também suprirá e aumentará as sementes e multiplicará os frutos da justiça de vocês (2 Coríntios 9.10).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com